Anoreg-CE e Corregedoria criam primeira turma de conciliação para notários

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) firmou parceria com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para formação da primeira turma de notários conciliadores. A reunião, que selou o acordo, contou com a presença da desembargadora Nailde Pinheiro, do presidente da Anoreg-CE Alexandre Alencar, do tabelião de Nova Jaguaribara Francisco José Leite Pinheiro e da titular do 1º Tabelionato de Notas, Protestos e Ofício do Registro Civil de Jaguaribe Margareth Vieira e Silva.

A parceria tem como objetivo a criação da primeira turma do curso de conciliação para notários e prepostos, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo Provimento nº 12 de 2013, estabelece que os cartorários podem ser conciliadores atuando para desafogar o Judiciário.

Ao todo, 60 alunos participarão do curso em duas turmas. A primeira, com 30 alunos, terá início no dia 26 de agosto. A segunda turma será realizada em um calendário a ser definido.

As inscrições ocorrem entre os dias 12 e 16 de agosto, através do sistema do SISGUIA com a senha do titular.

Confira detalhes do curso: 

Módulo 1 –  de 26 a 30 de agosto à distância

Módulo 2 – de 2 a 6 setembro presencial (de 8 às 12h na Escola Superior da Magistratura – ESMEC),

Módulo 3 – de 9 a 13 de setembro (estágio na 2ª Unidade, 22ª Unidade ou 24ª Unidade dos Juizados Especiais)

Módulo 4 – de 16 a 20 do de setembro aula prática.

Fonte: ANOREG CE | 02/08/2013.

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Saiba como se inscrever no Cadastro Positivo, que vale a partir de 1/8

O cadastro identifica bons pagadores e oferece facilidades nas compras.

Começa a valer a partir da última quinta-feira (1) o Cadastro Positivo, que vai identificar os bons pagadores.

Para quem está com as contas em dia, o cadastro vai facilitar na hora de conseguir empréstimos e financiamentos, além de oferecer melhores condições de parcelamento e menores taxas de juros.

Para participar, o consumidor precisa fazer um cadastro gratuito em instituições como o SPC e o Serasa.

Fonte: Bom dia Brasil | 01/08/2013.

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É necessária a apresentação da regular quitação expedida pelo credor para o cancelamento de hipoteca.

CGJ/SP: Hipoteca – cancelamento. Credor – prova de quitação – necessidade.

É necessária a apresentação da regular quitação expedida pelo credor para o cancelamento de hipoteca.

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2012/00114381, onde se decidiu manter a recusa ao cancelamento das averbações de hipoteca por falta de apresentação da regular quitação expedida pelos credores. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, a recorrente pretendeu o cancelamento das averbações de hipoteca constantes das matrículas, em decorrência do pagamento da dívida ter ocorrido no bojo de processo judicial. Os óbices apresentados pela Registradora Imobiliária foram mantidos pela MM. Juíza Corregedora Permanente, uma vez que, não há notícia sobre a manifestação de vontade dos credores. Neste sentido, a MM. Juíza Corregedora Permanente destacou que a pretensão de dispensa da quitação pelos credores hipotecários está em confronto com a determinação legal prevista no art. 251, da Lei de Registros Públicos e no item 121, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça paulista.

Ao proferir seu parecer, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria entendeu ser indispensável a intimação dos credores no processo administrativo proposto pela recorrente e observou que “as regras específicas de direito registral possuem como característica primordial a formalidade e não podem ser afastadas por disposições de caráter geral.” Por oportuno, destaca-se o seguinte trecho do parecer:

“O argumento, trazido em sede de recurso, de que os documentos juntados são hábeis a comprovar a extinção das obrigações assumidas pela devedora hipotecária, em consonância com a legislação civil (artigos 1499 e 250 do Código Civil) não tem o condão de flexibilizar as normas rígidas que regem a matéria e dispensar a participação dos interessados neste procedimento.”

Posto isto, o parecer proferido foi no sentido de anular a sentença recorrida, para que sejam intimados os credores hipotecários, sendo acolhido pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB | 01/08/2013.

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