O PROPÓSITO DA VIDA

Cave bem fundo no coração de alguém e ali você encontrará a procura por um sentido para a vida, a busca incessante por um propósito. Tão certo quanto uma criança respira, um dia esse alguém perguntará: "Qual é o propósito da minha vida?".

Alguns buscam sentido para a vida na carreira profissional. "Meu propósito é ser astronauta". Excelente vocação, mas não chega a ser uma justificativa para a existência. Muitas pessoas optam por "fazer" em vez de "ser". Elas são aquilo que fazem e, consequentemente, fazem muito. Trabalham horas a fio porque, se não trabalharem, não terão uma identidade.

Outros estão presos ao que possuem. Eles são aquilo que têm. Encontram sentido para a vida num carro novo, numa joia, numa casa maior ou em roupas novas. Essas pessoas são excelentes para a economia do país, mas péssimas no planejamento orçamentário, já que estão sempre procurando sentido em algo que possuem ou alimentando o propósito de ter algo que ainda não possuem.

Alguns tentam encontrar sentido no esporte, no lazer, em práticas religiosas, no sexo ou em outra coisa qualquer. Tudo não passa de miragem no deserto do propósito.

Será que não deveríamos encarar a verdade? Se não admitimos a presença de Deus em nossa vida, estamos à deriva no universo.

Façamos uma reflexão diante do texto de Romanos 1:22 – "Dizendo-se sábios, tornaram-se loucos". Isso é para mim e para você.

Afinal, qual é o propósito da minha vida? Deus tem parte no meu projeto de vida?

Viver conforme o que já foi revelado por Deus e conhecer a salvação de seu filho Jesus, disso ninguém pode abrir mão nesta vida.

A eternidade pode se fazer realidade hoje mesmo. Com a singela decisão de entregar a vida ao nosso Salvador.

Fonte: Livro "Na Jornada com Cristo – o roteiro de Deus para a realização pessoal", de Max Lucado | Texto adaptado por Amilton Alvares.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso de Cartório (TJPE): É publicado o Edital nº. 12/2013, referente à reabertura do prazo recursal do resultado preliminar da prova escrita e prática.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 12/2013 DE REABERTURA DO PERÍODO RECURSAL DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para  Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco, DESEMBARGADOR FAUSTO DE CASTRO CAMPOS, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista a divulgação do Resultado Preliminar da Prova  Escrita e Prática, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nº 121/2013, de 05/07/2013, bem como o respectivo período recursal, qual seja: 08 e 09/07/2013, INFORMA:

I – Em razão de problemas operacionais no Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ocorridos no período acima mencionado, será reaberto o período recursal.

II – Considerando que dia 16/07/2013 é feriado na cidade de Recife, os recursos poderão ser protocolados nos dias 17 e 18/07/2013, bem como, nestas datas, ficará disponível a Vista da Prova Escrita e Prática, no site da Fundação Carlos Chagas, conforme item 3.1 do Capítulo XI do Edital de Abertura de Inscrições.

III – Os candidatos ou procurador legalmente constituído poderão interpor recurso, nos dias 17 e 18/07/2013, conforme disposto no item 6 e respectivos subitens, do Capítulo XI do Edital de abertura de inscrições.

IV – Somente serão aceitos recursos entregues no protocolo geral do Tribunal de  Justiça de Pernambuco. Não será admitido recurso enviado por e-mail ou outro meio  que não o especificado no item 6 do Edital de Abert ura de Inscrições.

Recife-PE, 12 de julho de 2013.

Fausto de Castro Campos

Presidente da Comissão

Publicado no Diário de Justiça Eletrônico, nº 126/2013, de 12/07/2013.

Fonte: FCC.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ avalia com corregedoria de São Paulo ajustes para que cartórios possam realizar conciliações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está avaliando junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) os ajustes que devem ser feitos no Provimento CGJ n. 17, a fim de adequar conciliações e mediações extrajudiciais em cartórios com a Resolução CNJ n. 125, que trata da política de tratamento de conflitos no Judiciário. O texto da CGJ-SP abre espaço para que as unidades extrajudiciais (cartórios) paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com suas vontades).

Para o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, é preciso estabelecer, no texto do Provimento da Corregedoria paulista, que só poderão prestar os serviços de conciliação e mediação aqueles que estiverem capacitados por meio de cursos habilitados e certificados.

Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio, inventários, partilhas extrajudiciais e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.

Além de São Paulo, o Ceará também autorizou os titulares de cartório a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. As medidas tomadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos dois estados visam reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos. No caso do Provimento n. 12, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os titulares de cartórios que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor. O pedido deve ser acompanhado de documento – emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJCE – que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.

O aperfeiçoamento dos serviços está em conformidade com a Resolução CNJ n. 125, que prevê, em seu artigo 2º, “adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores”. Essa Resolução do CNJ prevê que os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores observem conteúdo programático e carga horária mínima estabelecidos pelo CNJ.

Apesar de ter sido questionada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de um pedido de liminar no CNJ, a cautelar foi indeferida e o Provimento n. 17/2013 entrará em vigor no dia 5 de setembro deste ano.
 
Fonte: Regina Bandeira | Agência CNJ de Notícias.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.