TJ suspende prazos judiciais até a próxima quarta-feira por causa das chuvas em SC.


Em razão das fortes chuvas que atingem o Estado de Santa Catarina, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, determinou (acesse a decisão) na noite deste domingo (8/10) a suspensão, a partir desta segunda-feira (9/10) até a próxima quarta-feira (11/10), dos prazos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário catarinense.

Neste período, de acordo com a Resolução GP n. 63/2023, fica mantida a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas. A normativa destaca que caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a pertinência de efetuar o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo às partes.

No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário de acordo com sua esfera de competência.

A edição da referida resolução levou em consideração, ainda, a decretação de situação de emergência em 54 municípios catarinenses, a interdição de rodovias estaduais e a operação de barragens localizadas nos municípios de Ituporanga, Taió e José Boiteux; a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos a todas as comarcas afetadas; além do Ofício n. 642/2023-GP, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, que destaca a “impossibilidade de acesso aos órgãos do Poder Judiciário”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Cria o SESANOR – Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro e dá outras providências.


PL-11101/2018 – Cria o SESANOR – Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro e dá outras providências.

09/10/2023: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.