Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).


EDITAL nº 04/2015

ATO DE RETIFICAÇÃO N.º 28 do Edital de Concurso nº 01/2014

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e de Registro do Estado do Paraná, em cumprimento às determinações do Juízo da 2ª Vara Federal de Maringá exaradas na Ação Ordinária nº 5001570-02.2015.4.04.7003/PR, e tendo em vista o contido nos autos n. 0014654-91.2015.8.16.6000 (SEI), resolve:

1. RETIFICAR o item 2.1.8, para anotar a Ação Ordinária nº 5001570-02.2015.4.04.7003/PR (Justiça Federal), como pendência judicial relativa ao 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul, que passa a ser considerado, para todos os fins, da seguinte forma:

2.1.8. Dos autos n. 2010.080314-7/001 consta a lista das delegações vagas, veiculada no e-DJ nº 1.248, datado de 13.12.2013, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e em atendimento às recentes determinações do Conselho Nacional de Justiça no PP 6612-61.2012.2.00.0000, compreendendo a outorga das seguintes Delegações:

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

Anexos: Clique aqui.

EDITAL nº 02/2015

ATO DE RETIFICAÇÃO N.º 26 do Edital de Concurso nº 01/2014

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e de Registro do Estado do Paraná, em cumprimento às determinações do Juízo da 1ª Vara Federal de Londrina exaradas na Ação Ordinária nº 5025987-59.2014.404.7001/PR e tendo em vista o contido nos autos n. 0011328-26.2015.8.16.6000 (SEI), resolve:

1. RETIFICAR o item 2.1.8, para anotar a Ação Ordinária nº 5025987-59.2014.404.7001/PR (Justiça Federal), como pendência judicial relativa ao Serviço de Registro de Imóveis de Cambé, que passa a ser considerado, para todos os fins, da seguinte forma:

2.1.8. Dos autos n. 2010.080314-7/001 consta a lista das delegações vagas, veiculada no e-DJ nº 1.248, datado de 13.12.2013, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e em atendimento às recentes determinações do Conselho Nacional de Justiça no PP 6612-61.2012.2.00.0000, compreendendo a outorga das seguintes Delegações:

PROVIMENTO

Desembargador MARIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso.

Anexos: Clique aqui.

EDITAL nº 03/2015

ATO DE RETIFICAÇÃO N.º 27 do Edital de Concurso nº 01/2014

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e de Registro do Estado do Paraná, em cumprimento às determinações do Juízo da 1ª Vara Federal de Paranavaí exaradas na Ação Ordinária nº 5006686-96.2014.404.7011/PR, e tendo em vista o contido nos autos n. 0004635-26.2015.8.16.6000 (SEI), resolve:

1. RETIFICAR o item 2.1.8, para anotar a Ação Ordinária nº 5006686-96.2014.404.7011/PR (Justiça Federal), como pendência judicial relativa ao Serviço Distrital de Guairaça da Comarca de Terra Boa, que passa a ser considerado, para todos os fins, da seguinte forma:

2.1.8. Dos autos n. 2010.080314-7/001 consta a lista das delegações vagas, veiculada no e-DJ nº 1.248, datado de 13.12.2013, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e em atendimento às recentes determinações do Conselho Nacional de Justiça no PP 6612-61.2012.2.00.0000, compreendendo a outorga das seguintes Delegações:

PROVIMENTO

Fonte: Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6853 – http://www.gruposerac.com.br/ | 17/3/2015.

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ISS. SERVIÇOS DE REGISTRO VEICULAR PRESTADOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DE BELÉM NOVO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LEGITIMIDADE DO TITULAR DO OFÍCIO.


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Fonte: http://www.gruposerac.com.br/

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