Projeto de lei sobre a aposentadoria dos registradores segue na ALMG


Debate iniciado por Paulo Risso e Roberto Andrade ganha repercussão.

Continua transitando na ALMG o projeto de lei que trata sobre a aposentadoria dos registradores e notários. A repercussão na imprensa se deu no início desta semana. O trabalho de convencimento legislativo se iniciou há anos pelo presidente do Recivil, Paulo Risso, e pelo então presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Andrade, que hoje é deputado estadual e dá andamento interno à causa na casa legislativa.

Junta-se ao grupo,  em defesa dos registradores, o também deputado estadual, Dirceu Ribeiro, que garantiu ao presidente do Recivil, Paulo Risso, apoiar as causas da classe na Assembleia.

Paulo Risso salienta que a matéria ainda trará muitos debates, mas está disposto a enfrentar o problema para corrigir esta falha do estado que causou tantas injustiças.

Clique aqui e acesse as notícias veiculadas esta semana na imprensa mineira.

Fonte: Recivil | 12/05/2015.

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Concurso MG – Edital 01/2014 – EJEF publica esclarecimentos sobre a realização da prova escrita e prática do referido certame


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 01/2014

(2ª Retificação)

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista os preparativos para realização da prova escrita e prática do referido certame, bem como o disposto no capítulo XIV do referido edital, a EJEF esclarece que:

1) Não há proibição para uso de cópias reprográficas, desde que não contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato.

2) Não há proibição para uso de resoluções, instruções normativas e (ou) regimentos internos deste TJ ou de tribunais superiores, desde que não contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato.

3) É permitido o uso de impressos da Internet, desde que não contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato.

4) É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários, dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, súmulas, precedentes judiciais e administrativos.

5) É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

6) É permitido o uso de post- it, desde que não contenha qualquer anotação ou comentário.

7) É vedado o uso de marca-textos.

8) Qualquer legislação que contenha exposição de motivos, jurisprudência e súmulas poderá ser utilizada, desde que previamente grampeadas pelo(a) candidato(a).

Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.

Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil – DJE – MG | 12/05/2015.

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