TJ/SC: Condenação a pai que buscou anular registro de filha afetiva após 12 anos


A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou pedido de anulação de registro civil formulado por um pai após 12 anos de convivência com filha afetiva. Mais que isso, a Justiça determinou que o homem banque indenização por danos morais em favor da criança, no valor de R$ 50 mil. O insurgente alegou em seu recurso que foi coagido e que houve erro essencial no ato do registro civil, porém não apresentou nenhuma prova nesse sentido.

A manutenção da paternidade socioafetiva foi confirmada, também, porque o autor manteve contato com a criança mesmo após separar-se da companheira e mãe da menina – ele deteve a guarda exclusiva sobre a filha por mais sete anos. A câmara vislumbrou afeto verdadeiro a preponderar sobre o fim do vínculo, além de considerar essa a melhor solução para a menina. A conduta do recorrente foi tomada como descaso e abandono afetivo em relação à filha, o que configura, sim, ato ilícito e gera o dever de indenizar a criança, representada por sua mãe.

A filha alegou que, ao tomar conhecimento da vontade do pai, passou a ser tratada com desprezo e discriminação pelo fato de ser obesa, o que não fechava com os ideais de beleza dele e só fazia aumentar as humilhações. Dessa forma, a guarda foi transferida para a mãe. O drama gerou abalo psíquico pelo abandono total e pelo corte radical do amor que a menina nutria pela figura paterna.

Fonte: TJ – SC | 11/05/2015.

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TJ/RO: Concurso de Cartórios: Tribunal Pleno homologa lista de serventias


Em sessão ocorrida na segunda-feira, dia 11 de maio, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia aprovou a homologação do IV Concurso Público de Provas e Títulos de Delegações de Notas e Registro do Estado de Rondônia.

A escolha das serventias pelos candidatos, cumprida mediante critérios de pontuação, foi realizada na semana passada, no auditório do TJRO, pela comissão que preside o certame. A lista oficial dependia da homologação a ser publicada no Diário da Justiça, o que deve ocorrer nos próximos dias, juntamente com a ata da sessão do Pleno.

Para o presidente da comissão, desembargador Miguel Mônico, a homologação é coroação de um trabalho que se estendeu bem mais tempo do que o previsto, porém, justamente para garantir a segurança e transparência do concurso, dentro das orientações do Conselho Nacional de Justiça.

Outro passo importante para o cumprimento das etapas previstas no edital é a publicação de ato que orienta os novos delegatários sobre o treinamento, previsto para ocorrer em unidades extrajudiciais próximas às serventias designadas.

Fonte: TJ – RO | 11/05/2015.

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