STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação.


Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.

A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.

Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.

Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.

No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.

Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.

“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”

Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.

Assim, rejeitou os embargos de declaração.

Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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O DIÁLOGO NA CRUZ.


A crucificação de Jesus na cruz do Calvário apresenta o diálogo de dois condenados diante de Jesus, a expor a profunda divisão ainda em curso neste mundo. De um lado temos os condenados que creram e decidiram confiar no Salvador, para alcançar a posição de descondenados; de outro lado, temos os que não creem e seguem na vida por moto-próprio, com nariz empinado e dizendo para Deus: cuida do teu céu aí, que eu cuido da minha vida aqui na terra. Não me considero condenado e vou tocar a minha vida.

Vamos ao relato bíblico: Um lançava insultos, dizendo: “Você não é o Cristo? Salve-se a si mesmo e a nós”. Mas o outro criminoso o repreendeu dizendo: “Você não teme a Deus, nem estando sob a mesma sentença? Nós estamos sendo punidos por justiça, porque estamos recebendo o que nossos atos merecem. Mas este homem não cometeu nenhum mal”. Então ele disse: Jesus, lembra-te de mim quando entrares no teu reino”. Jesus lhe respondeu: Eu lhe garanto: Hoje você estará comigo no paraíso” (Lucas 23).

Está claro que aqueles dois homens conheciam as palavras de Jesus, assim como conheciam a sua fama e as suas promessas. O incrédulo disse – “Você não é o Cristo? Salve-se a si mesmo e a nós”. Ele sabia que Jesus é Salvador. Ainda assim, seguiu em atitude altiva, sem humilhar-se diante do Salvador do mundo, e não o reconheceu como seu Salvador pessoal. O ladrão da cruz que creu, mesmo fazendo-o no limiar da sua vida, pôde morrer em paz e com a esperança da vida eterna. Jesus lhe respondeu: “Eu lhe garanto: Hoje você estará comigo no paraíso”.

Talvez você já esteja cansado de ouvir que só Cristo salva, que não há salvação em nenhum outro, e que aquele que crê em Jesus não é julgado e tem a vida eterna. Não entendeu ainda? Não encontrou a paz? Pode ser que esteja esperando um fato sobrenatural e impactante para dizer para Jesus que você o quer como seu Salvador. Se você está nesse grupo, e se o diálogo dos dois ladrões na cruz não o impactou, por favor, procure um cristão, um pastor, um padre ou um amigo que possa abrir a Bíblia e ler com você o texto do Evangelho de João 3:16-18. Lá está escrito com todas as letras que quem crê em Jesus não é condenado, mas quem não crê já está condenado. Você precisa do Salvador e só Cristo salva. É hora de tomar a decisão e entregar a vida a Cristo. Faça isso hoje mesmo.

Amilton Alvares, SJC 11-05-2023

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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