Direito administrativo e processual civil. Dispensa de citação do cônjuge na desapropriação por utilidade pública.


Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge. Isso porque o art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei das Desapropriações) dispõe que a “citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher”. Ressalte-se que, apesar de o art. 10, § 1º, I, do CPC dispor que “ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários”, o art. 42 do referido Decreto-Lei preconiza que o CPC somente incidirá no que for omissa a Lei das Desapropriações. Assim, havendo previsão expressa quanto à matéria, não se aplica a norma geral. Precedente citado do STF: RE 86.933, Segunda Turma, DJ 18/6/1979. REsp 1.404.085-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 5/8/2014.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0547 – Anoreg/BR | 13/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/PB: Prova do concurso dos cartórios extrajudiciais tem uma questão anulada integralmente e outra parcialmente


A decisão foi tomada pela Comissão do Concurso e a próxima reunião acontecerá no dia 24 de outubro

A Comissão do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário da Paraíba, conhecido como “concurso para os cartórios extrajudiciais”, ao analisar várias quesitos da prova escrita e prática, que foram levantadas pelos concorrentes nos diversos recursos apresentados, decidiu anular integralmente uma questão e, parcialmente, outra. A reunião aconteceu na sexta-feira (10), na Sala de Reuniões da Presidência, no 6º Andar do Anexo Administrativo.

De acordo com o presidente da comissão do concurso, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, os membros, ao analisar item por item, decidiu, à unanimidade, pela anulação do item 2 da questão teórica 4 e, integralmente, a questão prática 1, por esse ultimo quesito dar margem a mais de uma resposta. Os demais quesitos do certame foram mantidos inalterados.

O desembargador explicou que, com a anulação das duas questões, todos os candidatos serão beneficiados, tendo em vista que a pontuação será dada a todos, independentemente daqueles que recorreram ou não na justiça. O magistrado vai mais além ao garantir que, com a anulação das questões, poderá haver um maior número de candidatos para concorrer na segunda etapa do certame.

Ainda de acordo com Joás de Brito, ficou decidido que a próxima reunião acontecerá no dia 24 de outubro, oportunidade em que a comissão, após analisar todos os recursos, anunciará a decisão. A quantidade de recursos apresentados pelos candidatos são referentes aos resultados impugnados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

Participaram da reunião, presidida pelo desembargador Joas de Brito Pereira, o juiz-auxiliar da Presidência, Antônio Silveira Neto; o juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima; a registradora Maria de Lourdes Alcântara; o notário Válber Azevedo; além da representante da OAB-PB, advogada Francisca Lopes Leite.

Fonte: TJ/PB | 10/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.