TJ/DFT OUTORGA A TABELIÃO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA


O Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, em evento nesta sexta-feira, 19/9, no gabinete da Presidência, efetivou a outorga do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília ao tabelião Mc Arthur Di Andrade Camargo, que deixa de responder pelo cartório Rui Barbosa.

O Cartório Rui Barbosa foi extinto devido à estatização do serviço de emissão gratuita da Certidão Judicial de Distribuição pelo TJDFT, conhecida como "Nada Consta", Portaria GPR 1536/2014, a partir de 19/9.                                              

A cerimônia de outorga ocorreu às 14h, com as presenças da 1ª Vice-Presidente, desembargadora Carmelita Indiano do Brasil, do Corregedor da Justiça do DF, desembargador Romeu Neiva, além de desembargadores, juízes, membros do MPDFT, cartorários e amigos de Mc Arthur.

O Presidente destacou a importância histórica da profissão de tabelião como "guardião da fé pública" e revelou aos presentes vir de uma família de cartorários, onde aprendeu desde cedo a conhecer a função, os termos e o valor do ofício. O corregedor ressaltou a estatização do serviço, em cumprimento à Constituição de 1988, destacando a relevância da solução que coloca um ponto final na questão e enalteceu o tabelião Mc Arthur Di Andrade, aprovado em concurso público em 2002, e que agora assume em definitivo o 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília. Ao receber a outorga, o tabelião Mc Arthur Di Andrade Camargo agradeceu o apoio dos amigos e a solução legítima dada pelo TJDFT, apesar das incertezas que se sucederam até a decisão final.

O presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, encerrou a cerimônia, determinando que conste, nos assentamentos funcionais dos cartorários José Eduardo Guimarães Alves e José Carvalho Freitas Sobrinho, elogio pelos trabalhos desempenhados interinamente, ao longo dos anos de vacância do Cartório do 1º Oficio.

Fonte: TJ/DFT | 20/09/2014.

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TJ/SC: Estado deve pagar a empresa por valor de protesto retido por serventuários


A 2ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Joinville e determinou que o Estado pague R$ 2,2 mil a empresa que realizou um protesto de duplicata, cujo valor, após a quitação da dívida pelo devedor, foi retido pelos serventuários de um tabelionato. O cartório, aliás, foi alvo de intervenção da Corregedoria-Geral de Justiça, que, diante da constatação de diversas irregularidades, instaurou processo administrativo. O cartório encerrou as atividades e a empresa não recebeu a quantia paga em decorrência do protesto.

O Estado alegou que os cartórios não integram a administração pública direta ou indireta e que exercem atividade de caráter privado por delegação do Poder Público. Assim, defendeu que a responsabilidade pelos danos caberia aos oficiais titulares atuantes à época. Acrescentou que o ressarcimento já é objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público, em que os oficiais foram afastados preventivamente e tiveram decretada a indisponibilidade de bens.

O relator, desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, apontou que os serviços notariais são delegados pelo Poder Público mediante concurso público, o que resulta em obrigação do Estado de responder por danos causados a terceiros pelos notários ou registradores no exercício da função. O magistrado citou, ainda, a comprovação pela empresa do protesto da duplicata e o protocolo de pagamento da dívida.

"De outra banda, seria impossível à apelada demonstrar que houve a retenção indevida do montante recebido pelo Tabelionato. Neste caso, caberia ao apelante fazer prova de que essa quantia fora repassada ao seu legítimo credor, a fim de desconstituir o direito creditício reclamado nesta demanda, em consonância com o disposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil", concluiu Tridapalli (Apelação Cível n. 2010.005530-5).

Fonte: TJ/SC | 19/09/2014.

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