TJ/TO: Selo “Judiciário 100% Digital” é implantado no Tocantins


Incentivar e valorizar magistrados e servidores empenhados na digitalização e inserção do acervo físico no Sistema e-Proc, essa é a proposta do Selo Judiciário 100% Digital. A outorga foi instituída pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Portaria nº 2249, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário da Justiça, n° 3388.

O Selo será destinado a unidades jurisdicionais que concluírem a digitalização dos processos e a inserção no e-Proc, após comunicação formal à presidência do TJTO. Magistrados e servidores responsáveis pela integral digitalização do acervo físico, ou que tenham recebido auxílio do Nacom para a digitalização de até 30% do estoque, receberão ainda menção honrosa, registrada no respectivo dossiê funcional.

A medida foi tomada pela presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, que tem entre suas metas de Gestão promover a inserção integral do acervo físico remanescente no sistema e-Proc. "Há um intenso comprometimento e empenho de magistrados e servidores com a digitalização, a instituição do Selo é uma ação de incentivo e valorização dos envolvidos nesse trabalho. Em face a isso, o Poder Judiciário se moderniza e promove mais celeridade, eficiência operacional e melhoria na entrega da prestação jurisdicional", reforçou a Presidente.

O Projeto Judiciário 100% Digital é coordenado pela juíza auxiliar da presidência, Silvana Parfieniuk, que vem acompanhando a digitalização gradativa de todas as comarcas. "A desembargadora Ângela tem a digitalização do Judiciário entre as prioridades de sua Gestão, além disso, a ação está alinhada ao Planejamento Estratégico deste Tribunal. Nesse sentido o Selo vem como mais um incentivador dessa meta, que já é abraçada por todos nós integrantes do poder Judiciário", afirma a juíza.

Além da outorga, a Gestão 2013/2015 vem promovendo outras medidas para agilizar a digitalização e a integral inserção dos processos no Sistema e-Proc, como exemplo as Portarias nº 1656 e 2056/2014, que determinam prazos para a digitalização nas Comarcas de 1ª e 2ª entrâncias, e a criação de uma estrutura vinculada ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) para auxiliar às comarcas na digitalização.

Fonte: TJ/TO | 23/07/2014.

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Decisão obtida pela AGU proíbe construções ou retirada de vegetação às margens de rio na Chapada dos Guimarães


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar, na Justiça, que proíbe a realização de construções ou retirada de vegetação às margens do Rio Claro, área de preservação permanente localizada no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. O responsável pelos danos poderá arcar com multa de mil reais, por dia, em caso de descumprimento.

Os procuradores federais acionaram a Justiça, após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar diversas infrações ambientais praticadas por particular na área de preservação. Entre as irregularidades, foi apontada a construção de duas escadas concretadas para acesso ao corpo d`água, que vem causando processo erosivo e se encontra em uma possível nascente. Além disso, o órgão verificou o despejo de lixo e outras construções indevidas na unidade de conservação, gerando prejuízos ao meio ambiente. 

Segundo os procuradores, ficou comprovado que as degradações estão resultando em grave impacto erosivo às margens do Rio Claro, uma área de reconhecida fragilidade, pela existência de sedimentos no leito do rio e desbarrancamento com consequente dano a mata ciliar. Além disso, destacaram que as irregularidades foram efetuadas em benefício próprio do particular e, por isso, devem ser interrompidas, com a recuperação dos locais prejudicados.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso acolheu o pedido da AGU e determinou que o responsável "se abstenha de erigir novas construções e promover novas supressões de vegetação na área descrita, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente mil reais por dia de descumprimento".

Atuou no caso a Procuradoria Federal em Mato Grosso, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 11112-74.2014.4.01.3600 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária/MT.

Fonte: AGU | 31/07/2014.

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