EU CONCILIO. VOCÊ CONCILIA. NÓS GANHAMOS.


Todo ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional de Conciliação. Durante uma semana, você tem a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo justo e bom para todos, não importa de que lado você esteja. Afinal, quem concilia sempre sai ganhando!

Este ano a Semana acontece de 2 a 6 de dezembro. Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.   

Por que conciliar?

Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.

A Conciliação é um deles, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.

Como funciona?

Por meio da Conciliação, as partes – pessoas que participam de um processo judicial, ora como autor (dando início ao processo), ora como a parte que se defende – comunicam ao tribunal onde o processo tramita – corre, segue etapa por etapa – a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o conciliador (que faz o papel de facilitador), acordam a solução mais justa para ambas.

Conforme estabelece a Resolução CNJ n. 125, a intenção de conciliar pode ser manifestada nos Núcleos de Conciliação existentes nos tribunais brasileiros ou nos setores indicados pelos tribunais. 

Outra opção é se inscrever nos mutirões de Conciliação, que são realizados constantemente pelos tribunais ou, ainda, durante a Semana Nacional da Conciliação, que é promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.

Antes que vire processo

Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais.

Rápida, barata, eficaz e… pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.

Liberdade para argumentar

A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade.

Fonte: CNJ.

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Corregedor nacional cobra a imediata realização de concurso de cartórios extrajudiciais em oito estados e no DF


O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, voltou a exigir de nove presidentes de tribunais de Justiça a imediata publicação do edital de concurso público para preenchimento da titularidade de cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desta vez, o ministro deixou expresso que, após o transcurso do prazo de 30 dias, analisará a necessidade de abertura de sindicância contra os responsáveis pelo descumprimento dessa ordem.

Dos 15 TJs notificados em razão de decisão anterior, de março deste ano, nove permanecem como alvo da Corregedoria Nacional. São eles os tribunais da Bahia, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e Mato Grosso do Sul. Outros quatro deram efetivamente início à realização do concurso: Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. O de Pernambuco informou que a preparação do certame já estava em curso, enquanto o de Goiás comunicou que três mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal mantêm o concurso suspenso.

Na nova decisão, assinada na última quarta-feira (6/11), o corregedor nacional apontou a realização do concurso não apenas como exigência constitucional, mas também como requisito para a melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos. A Constituição (artigo 236, parágrafo 3º) estabelece o prazo de seis meses após a vacância do cartório para abertura do concurso. Além disso, conforme o ministro Falcão, o concurso possibilita aos novos titulares utilizar a arrecadação para prestar à população um serviço com boa qualidade.

Bahia – O ministro levou em conta a situação específica do Tribunal de Justiça da Bahia, cujo presidente foi afastado de suas funções na terça-feira (5/11), por deliberação do plenário do Conselho Nacional de Justiça, e assim permanecerá enquanto responde a processo administrativo disciplinar. Antes do afastamento, ele publicou o edital do concurso, mas o suspendeu um mês depois.

O corregedor determinou que o novo presidente republique o edital do concurso e tome todas as medidas necessárias para realizá-lo, encaminhando informações ao CNJ no prazo de 30 dias. Em todo o Estado, há cerca de 1.300 cartórios vagos, a serem preenchidos por concurso, conforme determinação constitucional. Enquanto não há o certame, os serviços desses cartórios são administrados pelo próprio Tribunal de Justiça.

O ministro e conselheiro do CNJ disse que o TJ “presta esses serviços de forma cada vez mais precária” e citou três exemplos das consequências dessa precariedade para os usuários: filas formadas de madrugada, distribuição de senhas em número limitado inclusive para atendimento para o registro de óbito que na Bahia é obrigatório para o sepultamento em cemitério e agendamento de casamento depois de meses do pedido de realização da habilitação pelos nubentes.

“Enquanto perdura essa situação, o Tribunal de Justiça permanece com o valor integral dos emolumentos arrecadados pelos serviços extrajudiciais que ainda administra, sem, contudo, repassá-los para melhoria da qualidade dos cartórios (com nomeação de servidores suficientes e aquisição de materiais)”, acrescentou o ministro Falcão. De acordo com ele, não há notícia de precariedade dessa proporção nos cartórios já privatizados (não administrados diretamente pelo TJ).

“Essa demora somente beneficia o Tribunal de Justiça que continua recebendo integralmente os emolumentos do serviço extrajudicial que presta diretamente, mesmo com sacrifício da população em razão da notória precariedade.”

Essa foi a terceira decisão do corregedor nacional determinando a realização do concurso para titular de cartório extrajudicial. Vencido o prazo de 30 dias, ele avaliará a necessidade de abertura de sindicância para apurar “responsabilidade funcional dos renitentes presidentes, sejam os atuais ou os anteriores, que tenham concorrido, seja por dolo, seja por culpa, com o inaceitável descumprimento do que determina o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição”.

Fonte: CNJ I 08/11/2013.

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