CGJ-RJ publica aviso padronizando procedimentos para casamentos homoafetivos no Estado


AVISO CGJ nº 632/2013

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 175 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

AVISA aos Magistrados com competência em matéria de Registro Civil de Pessoas Natu-rais e aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais:

1- que os processos de habilitação de CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO deverão observar o disposto no art. 1.526 e seu parágrafo único do Código Civil, SENDO VEDADO aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais IMPUGNAR O PEDIDO COM O ÚNICO FUNDAMENTO DA IDENTIDADE DE SEXOS.

2- que inexistindo impugnação de terceiros ou do Ministério Público, NÃO PODERÁ O PROCESSO SER REMETIDO À CONCLUSÃO DO MAGISTRADO competente em ma-téria de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme dispõe o art. 1526, parágrafo único do Código Civil.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 20/05/2013.




Herança deve ser cuidada ainda em vida


Para evitar deixar dor de cabeça para os herdeiros, os especialistas recomendam cuidar da herança ainda em vida.

Uma opção é o testamento, em que a pessoa pode dispor de até metade dos bens. A outra fica com os herdeiros necessários, se existirem.

Para fazer o documento, que tem custo, deve-se ir a um cartório, na presença de duas testemunhas.

Outra é fazer doações em vida. Nesse caso, a pessoa pode, também dentro da cota de 50% do patrimônio, quando há herdeiros necessários, partilhar seus bens. Há imposto.

Um exemplo é a doação de uma propriedade com reserva de usufruto, ou seja, o antigo dono pode usá-la enquanto viver. As doações em vida são feitas por meio de escritura pública.

Existem também os fundos de previdência privada do tipo VGBL, em que a pessoa escolhe um ou mais beneficiários, facilitando a transmissão do saldo acumulado, sem pagamento do imposto de herança, mas com IR.

Fonte: Folha de SP.