Parecer n. 324/2025-E: Ementa: Direito Registral – Recurso Administrativo – Cobrança indevida de emolumentos – Parcial provimento – Diretriz visando uniformizar a forma de cobrança de emolumentos (art. 29, §2°, da Lei Estadual n°11.331/2002).


PROCESSO Nº 0000011-79.2025.8.26.0187

Espécie: PROCESSO
Número: 0000011-79.2025.8.26.0187
Comarca: FARTURA

PROCESSO Nº 0000011-79.2025.8.26.0187 – FARTURA – JÂNIO IRONE BERGAMO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo, dando-lhe parcial provimento para determinar a restituição do valor integral dos emolumentos cobrados da usuária Camila Felet Bergamo Tonon (fls. 7 e 20) pela expedição das certidões não solicitadas, devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data do pagamento, o que deverá compreender todo o valor desembolsado pela usuária, não se limitando à parcela dos emolumentos que consiste em receita do registrador (art. 19, I, da Lei Estadual nº 11.331/2002). Fixada diretriz para uniformização da forma de cobrança dos emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002), à qual atribuo caráter normativo, publique-se o parecer por dois dias alternados no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP), sem prejuízo da devida publicidade a ser dada no Portal do Extrajudicial. São Pau ro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: JÂNIO IRONE BERGAMOOAB/SP 370.290 (em causa própria).

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Recurso Administrativo n° 0000011-79.2025.8.26.0187

(324/2025-E)

Ementa: Direito Registral – Recurso Administrativo – Cobrança indevida de emolumentos – Parcial provimento – Diretriz visando uniformizar a forma de cobrança de emolumentos (art. 29, §2°, da Lei Estadual n°11.331/2002).

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações – (DEJESP de 10.09.2025 – SP).

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ANOREG/MT: Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso e CNB-MT lançam campanha de doação de órgãos e de sangue em todo o Estado.


Setembro chegou carregado de significado e solidariedade. Em Mato Grosso, os notários e registradores, unidos pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso (CNB-MT), abraçam uma causa nobre: a doação de órgãos e a doação de sangue, gestos que simbolizam amor, esperança e a chance de reescrever destinos.

No próximo dia 12 será realizado o lançamento oficial da campanha e do Dia D da Doação de Órgãos e de Sangue, marcando o início de uma mobilização estadual no âmbito dos cartórios.

Já no dia 29, os cartórios que aderirem à iniciativa estarão de portas abertas para acolher a população, prestando serviço essencial de informação, incentivo e orientação sobre a importância da doação.

“Cada doação é uma oportunidade de prolongar vidas e de levar esperança às famílias que aguardam por um gesto de generosidade. Os cartórios, como instituições de cidadania, têm a missão de dar visibilidade a essa causa. Acreditamos no papel transformador dos cartórios. Mais do que formalizar atos jurídicos, temos o compromisso social de fomentar a cidadania e de apoiar causas que impactam diretamente nossa comunidade”, destaca a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida.

Para o presidente do CNB-MT, Edivaldo Maurício Semensato, “quando falamos em doação de órgãos e de sangue, falamos em amor ao próximo, em solidariedade e, acima de tudo, em vida. Cada pessoa que decide doar está dando a alguém a chance de continuar sua história, de abraçar seus familiares e de realizar sonhos que pareciam interrompidos. Queremos que cada cartório seja um espaço de informação; de conscientização; e de incentivo à solidariedade”.

A campanha busca engajar a sociedade e a classe notarial e registral em uma corrente de solidariedade. Afinal, doar é mais do que um ato individual: é um legado de humanidade que ultrapassa fronteiras e permanece no tempo.

A Anoreg-MT e o CNB-MT convidam todos os notários, registradores e colaboradores a se unirem a esse movimento.

Doe vida. Doe esperança. Doe amor.

Fonte: ANOREG/MT.

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