STJ: Criança sob guarda é equiparada a dependente natural em plano de saúde


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que uma criança sob guarda seja equiparada ao dependente natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde, atendendo aos princípios da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes.

Conforme a decisão, a operadora deve restituir ao titular as diferenças dos valores desembolsados entre a contribuição ao plano de saúde do dependente natural e da criança anteriormente considerada como dependente agregada. Todavia, ao contrário do que havia sido estabelecido em sentença, a devolução deve ocorrer de forma simples, e não mais em dobro.

O juízo de primeiro grau havia determinado que o plano incluísse a criança sob guarda como dependente natural do titular, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS reformou a sentença por entender que o direito não estaria previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA nem na Lei 8.213/1991.

O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, pontuou que o artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos, inclusive previdenciários. Segundo o magistrado,  impedir que o infante sob guarda judicial do titular do plano de saúde fosse equiparado ao filho natural, para sua inclusão como beneficiário do plano, atingiria o princípio da isonomia material previsto na Constituição Federal.

O ministro reconheceu que a Lei 9.528/1997 excluiu do artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 a equiparação da criança sob guarda ao filho para efeito de dependência perante o Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, ressaltou que, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.411.258), o STJ concluiu que essa alteração não elimina o substrato fático da dependência econômica do menor e representa, do ponto de vista ideológico, um retrocesso incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente.

Restituição simples

Em relação à restituição em dobro dos valores pagos pelo titular do plano, o relator destacou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC  estabelece que a pessoa cobrada em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros. Por outro lado, apontou que, nos termos da Súmula 608 do STJ, os contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão não se sujeitam ao CDC.

Deste modo, o magistrado aplicou ao processo o artigo 876 do Código Civil, segundo o qual todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir os valores. O objetivo do enunciado, segundo jurisprudência do STJ, é evitar o enriquecimento sem causa de quem recebe quantia indevidamente, à custa do empobrecimento injusto daquele que realiza o pagamento. “Nesse contexto, entendo que é devida a restituição dos valores desembolsados após o indeferimento do pedido administrativo, no entanto, de forma simples”, concluiu Sanseverino.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

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CNB/PB ELEGE NOVA DIRETORIA PARA TRIÊNIO 2021-2024


CNB/PB elege nova diretoria para triênio 2021-2024

Sérgio Albuquerque, tabelião do 10º ofício de Notas de João Pessoa/PB, é eleito presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba.

Em assembleia realizada nesta sexta-feira (06.08), associados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba elegeram nova diretoria para o biênio de 2021 a 2021. A votação aconteceu por meio de encontro virtual e elegeu o tabelião do 10º ofício de Notas de João Pessoa/PB, Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque, titular do Serviço Notarial Decarlinto. A chapa única elegeu como vice-presidente o tabelião Lucas de Brito Pereira, titular do Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Pilar, comarca de Itabaiana/PB.

Sérgio ressalta que a nova gestão busca desenvolver a atividade notarial no estado por meio de representatividade e projetos que fortaleçam os Cartórios de Notas paraibanos. “Nosso objetivo é aumentar a base de serventias associadas ao CNB/PB e oferecer aos tabeliães uma estrutura jurídica que represente os interesses da classe e contribua para a atividade cotidiana, integrando cada vez mais as atualizações e novidades extrajudiciais do país em nosso estado”, disse o tabelião ao citar a recente LGPD, a realização de atos notariais eletrônicos e outras transformações atuais no Notariado Brasileiro.

Veja o quadro completo da nova diretora do CNB/PB

  • Presidente – Sérgio Albuqueque
  • Vice-presidente – Lucas de Brito Pereira
  • Segundo Vice-presidente – Germano T. de Brito
  • Tesoureira – Manuella Rios de S. Martins
  • Segundo Tesoureiro – Luiz Henrqiue X. Gomes
  • Secretário – Sidnei da Silva Perfeito
  • Segundo Secretário – Raul Pequeno

Conselho

  • Walter Ulisses de Carvalho
  • Leandro Augusto Rodrigues

Suplentes

  • Yuri Amorim Cunha
  • Marcello Rennó de Siqueira Antunes
  • Carmina Alves Silva

Fonte: CNB/CF

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