INSS divulga vídeos de seminário sobre o Sirc


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou os vídeos do seminário sobre “O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC e suas funcionalidades”. Os vídeos estão disponíveis no Portal do Sirc, neste link.

De acordo com o órgão, em breve também estarão disponíveis os slides das apresentações, cujo conteúdo é de suma importância para conhecimento e operacionalização do Sirc como ferramenta.

Além disso, o “Guia de orientações aos cartórios sobre o sistema Sirc” também traz conteúdo completo sobre a ferramenta. Acesse aqui e confira.

As dúvidas operacionais, sobre pendências, ou acesso ao Sirc devem ser encaminhadas à Gerência-Executiva do INSS de abrangência da serventia indicada no Sirc Web, em “Dados Cadastrais da Serventia”.

Para questões técnicas, de instabilidade ou inoperância, a Dataprev disponibiliza para contato o telefone 0800 081 5899 e o canal de suporte (SDM) https://suporte.dataprev.gov.br/.

O titular ou substituto do cartório sem acesso ao suporte SDM da Dataprev deve solicitar o cadastro ao e-mail atendimento.sirc@dataprev.gov.br indicando, conforme dados do sistema Justiça Aberta, do CNJ: nome completo, e-mail, CPF, CNS e telefone.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Comunicado Sirc nº 09-2021 – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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Extinção de sociedade simples será vetada


Foi fechado um acordo com a Casa Civil a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

Será vetado o trecho da Medida Provisória (MP) nº 1.040, da “melhoria do ambiente de negócios”, que prevê a extinção das sociedades simples, muito utilizadas por advogados, médicos e outros profissionais liberais. A informação é do relator da MP, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

O parlamentar afirmou ao valor que ocorreu um acordo com a Casa Civil a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para que a mudança seja vetada. A sanção presidencial do texto está prevista para amanhã.

A mudança poderia impor um aumento na tributação. O trecho acabava com as sociedades simples, determinando que todas ficariam sujeitas às normas válidas para a modalidade empresária, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Entidades de advogados como o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) pediam o veto. Como sociedade simples, advogados e profissionais de outras categorias podem pagar um valor fixo de ISS – benefício previsto na legislação para as chamadas uniprofissionais.

Para as sociedades empresárias, a tributação recai sobre o faturamento. A alíquota varia entre 2% a 5%.

Por Raphael Di Cunto e Beatriz Olivon — Brasília

Em 25/08/2021

Fonte: IRTDPJBrasil

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