TJ/PI – TJPI disponibiliza informações de serventias extrajudiciais no site da transparência


Reafirmando o compromisso com a transparência das atividades realizadas no órgão, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria de Tecnologia, incluiu de forma permanente em seu portal o acesso às informações referentes a arrecadação e despesas das serventias extrajudiciais do estado do Piauí, em atenção à Resolução nº 389/2021 do CNJ.

Tais informações podem ser acessadas no menu Transparência, opção Serventias Extrajudiciais, e novamente opção Serventias Extrajudiciais.

Para o Vice-Corregedor Geral da Justiça Joaquim Santana, o objetivo da plataforma é observar a exigência de transparência no exercício de todos os serviços públicos, inclusive os exercidos em caráter privado como os serviços notariais e registrais, sempre prestigiando a probidade e a boa administração.

“A medida foi implementada como forma de dar eficácia aos preceitos da Resolução 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça e, aqui no Tribunal de Justiça do Piauí, decidimos incluir em um painel único da transparência de todo o Tribunal, facilitando, assim, a visualização dos dados pelos cidadãos e viabilizando a alimentação das informações por todas as Serventias Extrajudiciais do Estado”, comentou o Desembargador.

Fonte: TJPI.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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BCB – Cobrança por avaliação de imóvel dado em garantia de financiamento terá regras padronizadas


Norma conferindo maior transparência à tarifa de avaliação começa a valer ano que vem e estabelece que os bancos poderão cobrar apenas os custos diretamente envolvidos na prestação do serviço.

As instituições financeiras terão que seguir regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para a cobrança pela avaliação de imóveis utilizados por pessoas naturais como garantia de financiamento. A medida entra em vigor em junho do ano que vem e estabelece que apenas os custos diretamente e efetivamente incorridos na prestação desse serviço podem ser cobrados na tarifa. A regulamentação vale para imóveis residenciais oferecidos como garantias em operações de financiamento imobiliário e empréstimos a pessoas físicas.

“Juntamente com os custos cartorários vinculados ao registro de direitos sobre o imóvel objeto do financiamento, a tarifa de avaliação é a despesa mais significativa despendida na contratação de uma operação de crédito imobiliário. Com a regulamentação, nosso objetivo é reduzir custos para o tomador de crédito imobiliário e aumentar a transparência das operações”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.

 

De acordo com as regras, a cobrança da tarifa de avaliação de garantia imobiliária está condicionada à:

I – anuência prévia do cliente quanto à prestação do serviço de avaliação ou reavaliação de garantia;

II – disponibilização ao cliente de demonstrativo com discriminação dos custos e despesas diretamente incorridos na avaliação ou reavaliação;

III – entrega ao cliente de extrato do laudo de avaliação ou documento equivalente, contendo a análise técnica da garantia imobiliária; e

IV – contratação da operação de crédito a qual se vincula a garantia, a menos que a não contratação se dê por decisão do cliente.

Além disso, não poderá haver cobrança quando o agente financeiro decidir não realizar a operação de crédito e a tarifa não poderá exceder o valor máximo informado ao mutuário.

Fonte: Banco Central do Brasil.

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