Registro de Imóveis do Brasil: Resolução COFECI de tokenização imobiliária é contestada.


Documento do IRIB aponta inconstitucionalidade e excesso de competência.

A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) publicou a Nota Técnica n.° 01/2025 para analisar a Resolução COFECI n.° 1.551/2025, que regulamenta a atividade de tokenização imobiliária no país.

Publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2025, a Resolução institui o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais e disciplina o credenciamento e funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs).

Elaborado por Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, aprovado pela Comissão coordenada por Caroline Sarraf Ferri e pela Diretoria do IRIB – representada por seu presidente, José Paulo Baltazar Junior -, o documento examina aspectos como a atividade do corretor imobiliário, a competência normativa do COFECI, a fragilidade do modelo proposto e ilegalidades materiais em dispositivos específicos.

A Nota Técnica conclui que a Resolução “ultrapassa os limites da competência normativa do Conselho Profissional e incorre em inconstitucionalidades formais e materiais, devendo ser considerada inválida em sua totalidade.”

Leia a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil.

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ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 52/2025 – Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 191 do CNGCE.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 52/2025, que altera a forma de cobrança de emolumentos nas escrituras públicas envolvendo mais de um imóvel.

Com a nova regulamentação, ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 191 do Código de Normas Gerais da Corregedoria (CNGCEMT), adequando a prática dos cartórios às disposições previstas na Tabela A, item 7, IV e V, da Lei Estadual nº 7.550/2001, que estabelece que “o valor da escritura que contenha mais de um imóvel será cobrado  da seguinte forma: pelo primeiro imóvel será cobrado o emolumento integral; e por imóvel que acrescer, será  cobrado um quarto (1/4) dos emolumentos”.

Confira abaixo a íntegra do provimento.

Provimento TJMT/CGJ nº 52/2025

Fonte: ANOREG/MT.

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