ANOREG/BR: RARES-NR publica Relatório de Responsabilidade Socioambiental 2025 no portal da ONU


Documento consolida ações de mais de 13 mil Cartórios brasileiros e reforça alinhamento do setor aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030

A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) disponibilizou seu Relatório de Responsabilidade Socioambiental 2025 na plataforma oficial do Pacto Global das Nações Unidas, ampliando a transparência e a visibilidade internacional das ações desenvolvidas pelo setor extrajudicial brasileiro.

O documento reúne iniciativas realizadas por Cartórios de todo o país e evidencia o compromisso da atividade notarial e registral brasileira com práticas de governança socioambiental (ESG), alinhadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. A publicação integra o compromisso contínuo da RARES-NR com os princípios do Pacto Global, que abrange direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.

Com o apoio de mais de 13 mil Cartórios de Notas e Registro distribuídos em todas as regiões do Brasil, a RARES-NR tem atuado como uma rede nacional de mobilização para ações sociais e ambientais, transformando as serventias extrajudiciais em pontos estratégicos de arrecadação, distribuição de ajuda humanitária e promoção de práticas sustentáveis.

Entre os destaques do relatório estão projetos estruturantes voltados à preservação ambiental e à compensação de impactos, como a Floresta dos Notários e Registradores, iniciativa localizada no Pantanal do Mato Grosso do Sul que atua na conservação de biomas, proteção de mananciais e geração de créditos de carbono para o setor.

O documento também apresenta ações sociais de grande alcance, incluindo campanhas solidárias em todo o território nacional e o apoio a projetos de relevância, como iniciativas voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, atendimento hospitalar especializado e recuperação de dependentes químicos, demonstrando a amplitude do impacto promovido pelos Cartórios brasileiros.

Outro ponto relevante destacado é o incentivo à adoção de práticas sustentáveis nas serventias, por meio de programas de capacitação, certificações socioambientais e iniciativas como o Selo RARES-NR, que reconhece Cartórios comprometidos com a redução de emissões e a implementação de ações ambientais.

Ao tornar o relatório público na plataforma da ONU, a RARES-NR fortalece a cultura de prestação de contas e posiciona o setor extrajudicial brasileiro como agente ativo na promoção do desenvolvimento sustentável, evidenciando que a atividade vai além da segurança jurídica e também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e ambientalmente responsável.

O relatório completo pode ser acessado no portal do Pacto Global das Nações Unidas,

Assessoria de Comunicação ANOREG/BR e Rares-NR

Fonte: ANOREG/BR.

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Agência Senado: Imposto de Renda abre prazo na segunda-feira; veja as novidades



A declaração do Imposto de Renda de 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025
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A partir desta segunda-feira (23) os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão: a Receita Federal abre o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 — que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025.

O prazo se estende até as 23h59 do dia 29 de maio.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 (que pode chegar a até 20% do imposto devido).

A Receita Federal espera receber neste ano cerca de 44 milhões de declarações.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Uma dúvida que pode surgir diz respeito à isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, prevista na Lei 15.270, de 2025.

A isenção está em vigor desde janeiro deste ano, mas não tem efeito para a declaração de 2026.

Isso porque a declaração de 2026 se refere aos fatos ocorridos em 2025 — antes, portanto, de a nova lei começar a valer.

A lei

Além de ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a Lei 15.270, de 2025, concede descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais.

A norma também aumenta a tributação sobre as rendas mais altas.

Essa lei teve origem em um projeto,  o PL 1.087/2025, que foi aprovado pelo Senado em novembro e sancionado pelo presidente Lula no dia 26 daquele mesmo mês.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigada a apresentar a declaração em 2026 a pessoa que, durante o ano de 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • possuía bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passou a residir no Brasil em 2025;
  • possui trust ou bens no exterior;
  • teve ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
  • teve rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Como declarar

Para entregar a declaração, os contribuintes têm três opções (que já estão disponíveis; confira os links a seguir):

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD). É a forma tradicional, que é realizada por meio de programa a ser instalado no computador. É indicada para quem prefere preencher com calma.
  2. Meu Imposto de RendaPermite preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador, sem a necessidade de instalação de qualquer programa.
  3. Aplicativo da Receita Federal. Disponível para celulares e tablets com Android (Google Play) e iOS (App Store), é a opção para quem quer declarar por meio de um dispositivo móvel.

Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o saldo em até oito cotas mensais, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50 e que o total devido não seja inferior a R$ 100 (se for, o pagamento deve ser feito em cota única). O débito automático também está disponível.

Restituições

Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes (no ano passado, foram cinco). O calendário é o seguinte:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de prioridade para recebimento é a mesma do ano passado:

  • contribuintes com 80 anos ou mais;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • portadores de deficiência física, mental ou doença grave;
  • contribuintes cujo magistério é a principal fonte de renda;
  • contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix (combinando as duas condições para o maior benefício).

Outras novidades

  • Cashback via Pix para trabalhadores de baixa renda

A principal novidade deste ano é o cashback do Imposto de Renda — que é uma forma de restituição automática. O mecanismo beneficia trabalhadores que ganham até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram o imposto retido em algum mês de 2025, mas que, na média anual, estariam na faixa de isenção. Por não serem obrigados a declarar, muitos nem sequer sabiam que tinham direito à restituição.

A Receita Federal informou que vai identificar esses contribuintes e depositar automaticamente os valores devidos no dia 15 de julho, por meio de chave Pix cadastrada com o CPF. Ao todo, R$ 500 milhões serão devolvidos a cerca de quatro milhões de contribuintes. O valor máximo de restituição por pessoa é de R$ 1 mil, e a média é de R$ 125.

Para ter direito a esse benefício, o contribuinte precisa ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF. É possível solicitar o cancelamento do benefício ou retificar a declaração (caso o contribuinte queira incluir deduções legais).

  • Despesas com saúde

Esta será a primeira declaração que abrange um ano inteiro de funcionamento do Receita Saúde (sistema de emissão de recibos eletrônicos de serviços de saúde que substituiu os comprovantes em papel).

Com isso, praticamente todas as despesas médicas de 2025 devem estar disponíveis na declaração pré-preenchida, reduzindo erros e a chance de o contribuinte cair na malha fina.

A Receita Federal estima uma redução de 25% nas inconsistências relacionadas a despesas médicas.

  • Ganhos com bets

Quem apostou em plataformas de apostas esportivas de quota fixa (as chamadas bets) em 2025 e teve ganhos acima de R$ 28.467,20 ao longo do ano precisa informar esses rendimentos na declaração.

Também devem ser declarados os saldos que estavam depositados nessas plataformas em 31 de dezembro de 2025. A Receita Federal criou, na declaração deste ano, um campo específico para esse tipo de rendimento.

  • Nome social, raça e cor

Pela primeira vez, a declaração permitirá ao contribuinte informar o nome social. Haverá também um campo opcional para declarar raça e cor (tanto do titular quanto dos dependentes).

  • Declaração pré-preenchida

A partir desta segunda-feira (23), as informações da declaração pré-preenchida já estarão disponíveis para os contribuintes. O sistema passa a emitir alertas automáticos (como despesa médica muito acima do esperado ou ausência de chave Pix cadastrada no CPF), permitindo correções antes do envio.

Uma outra novidade é que os contribuintes que operam no mercado de renda variável agora também podem usar a declaração pré-preenchida — o que antes não era permitido.

Além disso, o sistema passou a incluir informações do eSocial (para quem tem empregado doméstico), DARFs de pagamento e dados completos do núcleo familiar.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Fonte: Agência Senado

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