TJ/SP: Corregedoria Nacional de Justiça encerra inspeção ordinária no TJSP


191 unidades inspecionadas durante a semana.

A Corregedoria Nacional de Justiça encerrou, hoje (8), a inspeção ordinária no Tribunal de Justiça de São Paulo, iniciada na segunda-feira (4). Durante toda a semana, foram averiguados setores judiciais, extrajudiciais e administrativos, totalizando 191 unidades na capital, região metropolitana e interior próximo, sem prejuízo da continuidade dos serviços e dos prazos processuais.

Na solenidade de encerramento, realizada no Salão Nobre Ministro Costa Manso, o presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, destacou o trabalho desempenhando pela Corregedoria Nacional na inspeção do maior tribunal do país, ressaltando o trato cortês e técnico no apontamento de eventuais gargalos da Justiça. “Aguardamos a ata com as determinações e iremos cumpri-la rigorosamente, mas é nosso dever agradecer a postura absolutamente técnica e correta de toda a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça durante essa semana”, declarou o chefe do Judiciário paulista.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, disse que as atividades não tiveram a finalidade de apontar erros, mas verificar a compatibilidade de práticas do Tribunal com resoluções do CNJ, sempre com o intuito de “cooperar mais do que punir, sugerir mais do que apurar, apontar soluções e indicar o caminho correto a ser seguido”. O magistrado destacou alguns pontos positivos averiguados durante a inspeção, incluindo iniciativas de 1º Grau que contribuem para gestão e cooperação entre unidades, como o Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (Cajufa), que presta apoio a todos os magistrados da área; a utilização em larga escala de robôs para execução de tarefas cartorárias na execução de multas penais; a implementação do Portal Sema no gerenciamento funcional de magistrados; e a distribuição de funções e procedimentos no cálculo da folha de pagamentos. Como pontos de atenção, citou a continuidade de implementação do eproc; o aperfeiçoamento da gestão de dados; a observância das metas nacionais; e a interlocução com a população e demais setores.

Por fim, o ministro ressaltou que a cooperação entre as instituições é fundamental para o aprimoramento dos serviços e agradeceu a acolhida. “Asseguro que esse Tribunal é merecedor de sincero respeito da Corregedoria Geral de Justiça pelo labor compromissado de todas as pessoas, magistradas, magistrados, servidoras e servidores. É exatamente esse o compromisso que demonstra o empenho na busca de uma Justiça mais rápida e eficiente”, disse.

Completaram a mesa de honra da solenidade o vice-presidente do TJSP, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez; a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Silvia Rocha; e magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadores Agamenilde Dias, Fábio Ferrário, Paulo Oliveira, Sandra Reves, Sarah Castelo Branco, Simone Lucindo, Simone Fernandes e Cristina Nascimento de Melo.

Também prestigiaram a solenidade demais integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM), desembargadores José Damião Pinheiro Machado Cogan (decano), Roberto Nussinkis Mac Cracken (presidente da Seção de Direito Privado), Luciana Almeida Prado Bresciani (presidente da Seção de Direito Público) e Roberto Solimene (presidente da Seção de Direito Criminal); a desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, representando o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; o subprocurador-geral do Estado, Bruno Megna, representando a procuradora-geral; o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juiz Thiago Elias Massad; o presidente da União Internacional de Magistrados e secretário adjunto de Relações Internacionais da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Walter Barone; o presidente da Magiscred, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro; magistrados, integrantes do sistema de Justiça e servidores.

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Comunicação Social TJSP – RD (texto) / KS e PS (fotos)

imprensatj@tjsp.jus.br


Fonte:  TJSP

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Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades.


O PL 2.198/2026 tem objetivo de facilitar o registro e a emissão da certidão ainda no local do nascimento

Anderson Silva/Agência Pará


Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais que fazem partos, seja da rede pública ou privada. O objetivo é facilitar o registro e a emissão da certidão ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para populações mais vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não definiu as comissões que analisarão a matéria.

De acordo com o projeto, os postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, a interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos. O objetivo da proposta é conectar as maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento. 

Segundo o autor, o projeto facilitará o acesso da população vulnerável à certidão de nascimento, tornará mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil e reduzirá a subnotificação de nascimentos no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que atualmente cerca de 3 milhões de pessoas no país não possuem registro civil.

Pelo texto, o sistema informatizado deverá integrar todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país, que também serão responsáveis por contribuir para a instalação e manutenção dessas unidades nas maternidades. 

A proposta também permite que o requerimento de registro (ou as informações necessárias ao ato) seja formalizado por agentes públicos atuantes nas áreas de saúde ou assistência social. O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.

Além disso, o texto revoga dispositivo da Lei dos Registros Públicos relacionado às regras atuais de comunicação do nascimento. 


Fonte:  AGENCIA SENADO

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