CNB: Save the date: XXVI Congresso Notarial Brasileiro acontece em dezembro no Rio de Janeiro.


O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) anuncia a realização do XXVI Congresso Notarial Brasileiro, que acontecerá nos dias 11 e 12 de dezembro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Com um formato inédito e diferenciado, o evento promete revolucionar os encontros do notariado brasileiro, trazendo uma programação rica em conteúdo jurídico, inovação tecnológica e experiências de integração para notários, autoridades e especialistas de todo o país.

Este ano, o Congresso terá um significado especial: a celebração dos 460 anos do Notariado no Brasil, uma trajetória marcada por tradição, transformação e inovação, que será homenageada com uma programação à altura da sua importância histórica. “Celebrar 460 anos de história é reconhecer o papel do notário na construção da segurança jurídica do país, mas também é olhar para frente, para os novos desafios da atividade em um mundo cada vez mais digital e conectado. O Congresso no Rio de Janeiro será um espaço para unir tradição e inovação, projetando o futuro do notariado brasileiro”, destaca a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros.

As inscrições para o XXVI Congresso Notarial Brasileiro serão abertas em breve. Fique atento e garanta sua participação neste evento histórico!

Serviço
XXVI Congresso Notarial Brasileiro
Local: Rio de Janeiro/RJ
Data: 11 e 12 de dezembro de 2025
Inscrições em breve.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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CGJ/SP: Parecer n. 319/2025-E- Serviço Registral e Notarial – Lançamento de receitas – Para fins correicionais, observa-se o sistema de competência, com lançamento a partir da prática do ato (mesmo dia em que realizado), ao lado de controle de valores recebidos a títulos de depósitos prévios e despesas autorizadas.


PROCESSO Nº 2022/00087027

Espécie: PROCESSO
Número: 2022/00087027
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2022/00087027– SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos, Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria por seus fundamentos, ora adotados, DETERMINO SEU ENCAMINHAMENTO {A Corregedoria Permanente do 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Limeira e ao C. Conselho Nacional de Justiça, bem como publicação, juntamente com esta decisão, na imprensa oficial e no Portal do Extrajudicial para amplo conhecimento. Após, arquivem-se os autos, São Paulo, 18 de agosto de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2022/00087027

(319/2025-E)

Serviço Registral e Notarial – Lançamento de receitas – Para fins correicionais, observa-se o sistema de competência, com lançamento a partir da prática do ato (mesmo dia em que realizado), ao lado de controle de valores recebidos a títulos de depósitos prévios e despesas autorizadas.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 20.08.2025 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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