Agência Câmara: Comissão aprova redução da fração mínima de parcelamento de imóveis rurais. Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados.


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6088/23, do deputado Zé Trovão (PL-SC), que estabelece em 5 mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural.

Criada em 1972, a FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumentou que a mudança é uma demanda de produtores. “Com o avanço da tecnologia e o aumento da produtividade, a produção em áreas menores pode se tornar economicamente viável e lucrativa”, disse.

Ele acrescentou que o turismo rural é outra possibilidade de uso para propriedades menores, “cada vez mais apreciado por setores da população brasileira”.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados.

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TJ/RO: ENAC 2025.2 – Comissão de Heteroidentificação do TJRO divulga relação de inscritos para heteroidentificação


O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por meio da Comissão de Heteroidentificação – CHTJRO-ENAC, publicou nesta segunda-feira (18) no Diário da Justiça, o Edital nº 02/2025/CHTJRO-ENAC, referente ao 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.2). O documento divulga a relação nominal de candidatos autodeclarados negros que serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, conforme previsto no edital de abertura do certame.

A medida visa garantir a regularidade e a lisura na aplicação das políticas afirmativas previstas na legislação vigente, atendendo ao disposto no Edital nº 02/2025-ENAC e no Edital nº 01/2025/CHTJRO-ENAC, e considerando os critérios estabelecidos pelo Ato nº 151/2025.

A lista divulgada no edital contempla 11 candidatos, cujos nomes e CPFs (parcialmente ocultos) estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no site oficial do TJRO. Essas pessoas serão avaliadas por meio do procedimento de heteroidentificação, que se dará em duas etapas: uma primeira fase por averiguação fotográfica e, se necessário, uma etapa presencial.

Candidatos ou interessados que desejarem apresentar impugnações à lista publicada deverão encaminhar seus pedidos nos dias 18 e 19 de agosto de 2025, exclusivamente pelo e-mail chtjro@tjro.jus.br. As impugnações só serão analisadas mediante comprovação de inscrição válida dentro dos prazos definidos pelo Edital nº 01/2025/CHTJRO-ENAC.

O resultado parcial da 1ª etapa (análise fotográfica) será divulgado na data provável de 2 de setembro de 2025, no site do TJRO e no DJe.

Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contato por meio do e-mail institucional chtjro@tjro.jus.br ou pelo WhatsApp da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho: (69) 9907-6943.

Clique aqui e acesse o edital.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

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