CNJ: Consulta – Provimento CNJ 149/2023 – Registro tardio de nascimento de pessoa falecida – Processamento administrativo – Possibilidade – Necessidade de existência de prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o requerimento – Consulta conhecida e respondida.


COMUNICADO CG Nº 768/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 768/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 768/2025

PROCESSO CG Nº 2025/125160 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga o V. Acórdão proferido nos autos da Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000 – E. CNJ, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado de São Paulo.

Conselho Nacional de Justiça

CONSULTA 
Autos: 0007135-53.2024.2.00.0000
Requerente: MÁRCIA REGINA PAOLINELLI PORCARO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Consulta – Provimento CNJ 149/2023 – Registro tardio de nascimento de pessoa falecida – Processamento administrativo – Possibilidade – Necessidade de existência de prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o requerimento – Consulta conhecida e respondida.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 22.09.2025 – SP)

Fonte:  INR Publicações.

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STJ: Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil.


O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos, jurídicos e sociais das relações familiares: os critérios legais para a retificação do registro civil após exame de DNA negativo, quando já existe vínculo de paternidade socioafetiva.

Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada Letícia Ferrarini, especialista em direito de família, comenta recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou a impossibilidade de exclusão do nome do pai do registro de nascimento apenas com base na ausência de vínculo biológico, quando houver prova de relação afetiva construída ao longo do tempo.

Durante o bate-papo, Letícia Ferrarini esclarece o conceito de paternidade socioafetiva, os requisitos cumulativos exigidos para a anulação do registro – entre eles, a demonstração de vício de consentimento e a inexistência de laços de afeto – e os fundamentos jurídicos que garantem a proteção dessas relações no ordenamento brasileiro.

STJ No Seu Dia       

Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Fonte:  Superior Tribunal de Justiça.

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