TRF4: TRF4 nega usucapião de imóvel do INSS


O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) negou pedido de usucapião requerido por uma moradora de Porto Alegre (RS) que durante 50 anos ocupou um imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida em julgamento realizado no dia 13 de março.

A moradora comprou o imóvel, localizado no Bairro Santa Tereza, em 1976 através de um acordo verbal com o antigo proprietário, sem nenhum documento comprobatório.

Em 2013, ela entrou com uma ação na Justiça Federal para figurar como proprietária legítima do imóvel. A moradora ressaltou que, durante o tempo que possuiu a propriedade, ocupou-se da manutenção, pagamento de impostos e limpeza da mesma, assim preenchendo todos os requisitos legais previstos por lei para ter declarado o domínio sobre o terreno.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a moradora recorreu ao tribunal. A 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença por unanimidade por considerar que, se tratando de bem público, é inviável sua aquisição por usucapião, já que segundo a Constituição, a ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, “o direito fundamental à moradia pressupõe a existência de políticas públicas para sua efetivação, não sendo autoaplicável”.

Ainda de acordo com o magistrado, “o direito à moradia invocado deve ser exercido com o devido respeito ao ordenamento jurídico, em especial às normas sobre o uso e ocupação do solo e a proteção ao meio ambiente, que configuram valores igualmente protegidos pela Constituição Federal”.

Fonte: TRF4

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TJ/RO: TJRO fará última audiência para escolha de serventias do V Concurso Extrajudicial em 10 de abril


O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) realizará a terceira e última audiência de escolha das serventias vagas, que foram disponibilizadas no V Concurso Público para outorga de delegações de notas e registros do estado de Rondônia. A audiência vai obedecer a ordem de classificação e convocação, no dia 10 de abril, no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), às 9h.

Estão convocados os candidatos aprovados e que participaram, pessoalmente ou representados por procurador, na segunda audiência de escolha realizada em 6 de fevereiro de 2019 e não renunciaram.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, presidirá a solenidade.

Escolha da serventia

O candidato que não puder comparecer à audiência, poderá ser representado por procurador. A escolha das serventias tem caráter definitivo.

As serventias extrajudiciais que permanecem vagas estão relacionadas no edital 001/2019, publicado dia 26 de março. O documento está disposto no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 56 e contém todas as instruções necessárias, além da classificação dos candidatos aprovados para provimento por ingresso (clique aqui para acessar).

Concurso

O V Concurso Extrajudicial iniciou em 2017 com objetivo de preencher 24 serventias (cartórios) disponíveis para Outorga de Delegação de Notas e Registros. O concurso foi promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e organizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), banca responsável pelo processo seletivo. Os detalhes de todo o processo seletivo podem ser conferidos no Edital do concurso publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) 099, do dia 1º de junho de 2017.

Fonte: TJ/RO

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