MG: Recivil está recebendo pedidos de papel de segurança para emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito


O Recivil está recebendo pedidos de papel de segurança para emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito, conforme a Portaria Interministerial nº 1537. Os registradores que antes faziam o pedido diretamente para a JS Gráfica (ou outra gráfica de sua preferência) agora podem solicitar ao Recivil.

É preciso enviar um email para sharlene@recivil.com.br, com os dados do cartório, endereço e comprovante de pagamento.

Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1530
Operação: 003
Conta corrente: 1228-8
CNPJ: 38.731.253/0001-08

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

 

OBS: O pedido máximo para o Recivil é de 1.000 folhas. 

 

PAPEL AMARELO

QUANTIDADE

VALOR

SEDEX

TOTAL

500 folhas

130,00

25,00

155,00

1000 folhas

260,00

35,00

295,00

 

Além do papel amarelo, o Sindicato fornece também o papel de segurança verde, que pode ser usado em atos de notas e outros atos diversos.

 

PAPEL VERDE

QUANTIDADE

VALOR

SEDEX

TOTAL

100 folhas

19,00

16,00

35,00

200 folhas

38,00

16,00

54,00

500 folhas

95,00

30,00

125,00

1000 folhas

190,00

40,00

230,00

Fonte: Recivil.

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TJ/MG: Decisão inédita em ação de pensão alimentícia em Minas


O desembargador Luís Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a prisão domiciliar com o monitoramento eletrônico por tornozeleira de um réu em ação de execução de alimentos.

Também mandou intimá-lo a fim de que apresente caução (valor executado), para garantia do débito, no prazo de 15 dias, sob pena do imediato restabelecimento da ordem de prisão originária.

https://portaldori.com.br/wp-content/uploads/2019/03/noticia-tornozeleira-eletronica.jpg
Uso de tornozeleira restringe movimentação de réu em prisão domiciliar

Alternativamente, na hipótese de inviabilidade técnica para o uso de tornozeleira eletrônica, a medida será convertida em recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, com a comunicação ao Detran-MG e à Polícia Federal, mantida a determinação de caução.

Ainda de acordo com a decisão, enquanto o réu estiver em prisão domiciliar não poderá se afastar de sua residência entre 19h e 7h. A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de 300 metros de raio ao redor da casa para subsistência básica (padaria, farmácia, etc.), não podendo dela se desviar. O réu não pode romper ou danificar o equipamento, sob pena de ter o benefício revogado.

Em caso de deferimento de trabalho externo pelo juízo, o réu terá uma rota específica com horário e endereço para se deslocar até o trabalho.

Alternativa

Ao decidir, o desembargador ressaltou que, desde a promulgação do Código de Processo Civil/2015, entende que se tornou possível reavaliar a questão. Observou que a crise de encarceramento pela qual passa o País requer do magistrado cautela na adoção dessa medida, sobretudo quando o ilícito tem natureza civil.

Salientou que, no caso, existem outras medidas, inclusive com expressa previsão no Código de Processo Civil de 2015, que podem ser adotadas pelo juízo da execução, a fim de constranger o devedor de alimentos ao seu pagamento, antes da decretação de sua prisão civil.

Pontuou que alternativas à prisão civil vêm sendo adotadas, como a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira, no Paraná e no Rio Grande do Sul, embora inédita em Minas Gerais.

Entendeu dessa forma ser impertinente negar ao paciente a possibilidade de cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por tornozeleira, independentemente do regime estabelecido pela legislação, interpretação que já vem sendo acolhida nos tribunais superiores. O magistrado considerou o impacto negativo e a gravidade da ordem de prisão civil em regime fechado.

O relator determinou que o juízo de primeiro grau seja comunicado para efetivação das providências determinadas. Após, prosseguir com vista à Procuradoria-Geral de Justiça.

Fonte: TJ/MG.

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