Reunião mensal da Anoreg/BR debate temas estratégicos para o segmento extrajudicial


https://portaldori.com.br/wp-content/uploads/2019/03/destaqueRE1.jpgBrasília (DF) – A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou na última quarta-feira (13.03) sua reunião mensal do mês de março, reunindo presidentes de Anoregs Estaduais, diretores das entidades e dos Institutos Membros e notários e registradores de todo o Brasil para debater importantes temas da atividade extrajudicial brasileira.

Conduzido pelo presidente da entidade, Cláudio Marçal Freire, o encontro iniciou-se com uma apresentação completa do planejamento estratégico de comunicação da entidade para o ano de 2019. Desenvolvido pela assessoria de comunicação da Anoreg/BR e um dia antes debatido com todos os assessores de imprensa das entidades estaduais, o trabalho detalha as ações da entidade nacional para cada um dos públicos estratégicos do segmento: Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo, Imprensa, Sociedade, Entidades Estaduais e notários e registradores.

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Em seguida a tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Fernanda Leitão, apresentou o projeto de blockchain que há três anos vem sendo desenvolvido por meio de uma solução IBM para o segmento extrajudicial.

Na sequencia o departamento jurídico da entidade tratou do acompanhamento das ações que envolvem a atividade nos tribunais superiores e no Congresso Nacional, entre eles temas relacionados ao teto, responsabilidade civil, concursos, interinos, entre outros. Na ocasião foram apresentadas as estratégias relacionadas à Adin 4.300, Adin 4223, Adc 14, e o atual panorama político no Congresso Nacional, bem como as primeiras Medidas Provisórias sancionadas pelo novo Governo.
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Na sequencia, a diretora do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin Pacheco apresentou as novidades que serão incorporadas ao PQTA 2019, como as relacionadas ao aumento da participação dos cartórios pequenos, criação de novas categorias e o destaque especial ao critério inovação. O regulamento do PQTA deste ano será divulgado nos próximos dias.

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Por fim, foram apresentadas as ações referentes aos dois eventos de final de ano que serão realizados no Nordeste brasileiro. A Conferência Internacional da Apostila da Haia, que ocorrerá na cidade de Fortaleza, no Ceará, e o XXI Congresso Nacional de Direito Notarial e de Registro que ocorrerá na cidade de Aracaju, em Sergipe.

Fonte: Anoreg/SP

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CGJ/BA: CGJ/BA publica aviso sobre a inclusão do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados


AVISO CIRCULAR Nº CGJ /2019

A DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87 e 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Da Bahia,

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que estabelece a fiscalização dos atos notariais e de registro pelo Poder Judiciário, e o disposto no art. 30, inciso XIV, c/c art. 38, ambos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os notários e registradores estão obrigados a cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça zelar para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, bem como estabelecer medidas para o aprimoramento e modernização de sua prestação, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários;

CONSIDERANDO o quanto estabelecido art. 6º, § 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 63/2017;

CONSIDERANDO o quanto disposto nos autos TJ-CNJ-2018/45661, relativo a CONSULTA nº 0004693-27.2018.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça;

AVISA:

Aos Registradores Civis de Pessoas Naturais da Comarca de Entrância Final que, nos autos da CONSULTA nº 0004693-27.2018.2.00.0000, formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a seguinte orientação:

Não há necessidade de requerimento expresso e específico para que se proceda à inclusão do CPFnos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do Provimento n. 63/2017,mas, sim, mero pedido de emissão da 2ª via de certidão, o que seria suficiente para realização, de ofício, da averbação por parte dos registradores.

Salvador, 21 de janeiro de 2019.

LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA

Publique-se e encaminhe-se cópia do pronunciamento de fls. 14/16 e desta decisão ao Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça. Após, arquive-se.

Fonte: Arpen Brasil

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