ITI: Assinatura com certificado ICP-Brasil garantirá validade de Diplomas Digitais


A validade jurídica dos diplomas de graduação emitidos digitalmente será garantida pela assinatura dos documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A informação foi publicada pelo Ministério da Educação hoje, 12, no Diário Oficial da União – DOU, por meio da Portaria nº 554. O normativo estabelece os parâmetros para emissão, registro e guarda de diplomas digitais.

A Portaria também destaca a necessidade de uso do Carimbo de Tempo da ICP-Brasil, tecnologia que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital. Os diplomas deverão ser assinados com certificados ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, pelos signatários, como realizado atualmente, e pela Instituição de Ensino Superior, sendo dispensada a assinatura digital do diplomado.

Os diplomas digitais deverão ser emitidos no formato Extensible Markup Language – XML, valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature – XadES. Também deverá ser utilizado o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital – PBAD e adotada uma política de assinatura que permita a guarda a longo prazo do documento. O Ministério da Educação desenvolverá e distribuirá aplicativo para leitura do QR Code, que constará no documento digital, validação do XML e visualização dos dados do diplomado.

As novas regras valem para Instituições de Ensino Superior – IES públicas e privadas que fazem parte do Sistema Federal de Ensino. As entidades terão vinte e quatro meses para implementar o diploma digital. Segundo o Ministério, as novas especificações visam garantir a validação dos diplomas digitais a qualquer momento, a interoperabilidade entre sistemas, a atualização tecnológica de segurança e a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.

A emissão de diplomas digitais vem sendo regulamentada pelo Ministério da Educação desde o ano passado, quando foi emitida a Portaria nº 330, que estabelece a adoção do meio digital para expedição de diplomas e documentos acadêmicos.

Fonte: Anoreg/SP

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Câmara dos Deputados – Proposta amplia de 30 para 90 dias prazo para microempresa inadimplente se regularizar


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O Projeto de Lei Complementar 46/19 estabelece prazo mínimo de 90 dias para micro ou pequena empresa quitar débitos previdenciários ou tributários e evitar expulsão do regime especial. O prazo é contado a partir da notificação do contribuinte.

A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) não prevê prazo para regularização de débitos de empresas inadimplentes. Porém, norma da Receita Federal estabelece prazo de 30 dias para regularização.

Segundo Mendonça, a proposta não prevê renúncia de receitas, porque não altera total de tributo devido. “Trata-se apenas e tão somente do estabelecimento de um prazo mínimo para o atendimento do disposto no ato administrativo de exclusão do Simples Nacional”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-46/2019

Fonte: Anoreg/SP

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