TJ/MG: Certidão de óbito será emitida no Instituto Médico Legal de BH


Medida humaniza atendimento a familiares de vítimas da tragédia de Brumadinho

Diante da tragédia de Brumadinho, onde uma barragem de minério da mineradora Vale se rompeu matando mais de 60 pessoas e deixou quase três centenas desaparecidas, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, e o chefe da Polícia Civil de Minas, delegado Wagner Pinto, decidiram pela implantação, no Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte, de uma unidade interligada de Cartórios de Registro de Pessoas Naturais.

De acordo com a Portaria Conjunta 9 do TJMG, o objetivo é atender a todos os registros de óbitos relacionados ao rompimento da barragem de rejeitos, no município de Brumadinho, e que tenham sido identificados no IML da capital. A medida é apontada como uma forma de dar celeridade e humanização ao procedimento de registro do óbito e à consequente liberação dos corpos para cremação ou sepultamento.

A portaria foi editada diante do grande drama que se abateu sobre os familiares de vítimas do desastre ambiental e humanitário. A nova unidade vai funcionar em caráter provisório, enquanto durar a situação emergencial ou até a sua implantação definitiva. Ela será operacionalizada pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito de Belo Horizonte.

O local de instalação da unidade será providenciado pelo próprio IML de Belo Horizonte, onde deverá ser disponibilidade ainda para acesso à internet. Funcionário devem ainda orientar às pessoas sobre a necessidade de se fazer o registro em cartório do falecimento.

Veja a íntegra do documento.

Fonte: TJ/MG | 29/01/2019.

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Proposta pretende facilitar a obtenção de documentos em cartórios


Atualmente, os cartórios só podem realizar atos dentro do município de sua delegação.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10903/18, do Senado, que pretende obrigar os cartórios a intermediar os pedidos de usuários feitos a unidades instaladas em outras cidades do País. O texto insere dispositivos na Lei dos Cartórios (8.935/94).

De acordo com a proposta, o cidadão poderá pedir e receber na localidade onde mora documentos registrados em cartórios de especialidade semelhante situados em todo o território nacional. A intermediação deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, mas pode acontecer também por meio físico.

O texto em análise foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 e recomendou várias mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal.

Tramitação
O texto será agora analisado pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/01/2019.

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