TJ/MG: Casais podem romper de forma amigável


Serviço de divórcio consensual é oferecido no Cejusc-BH

Desde junho de 2015, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da capital oferece o serviço de divórcio consensual. Os casais que estão de acordo sobre o fim do relacionamento podem se divorciar sem custo.

Para dar entrada no divórcio é preciso comparecer ao local munido de certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias), certidão de nascimento dos filhos, caso existam, carteira de identidade e CPF dos cônjuges.

Após a audiência de conciliação, o mandado de averbação é expedido e o registro do divórcio no cartório é feito em, no máximo, 15 dias. Nas audiências também são tratadas questões relativas a guarda e visita dos filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens.

O Cejusc foi criado com intuito de aproximar o Judiciário da sociedade. Oferecendo amplo acesso à Justiça, sem custos, sem demora, sem grandes formalidades, o centro é responsável pela realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais.

Fonte: TJ/MG | 15/01/2019.

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TJ/BA: LAVAGEM DO BONFIM – CARTÓRIOS DO PERCURSO ESTÃO AUTORIZADOS A SUSPENDER EXPEDIENTE


As unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro situadas no percurso da Lavagem do Senhor do Bonfim, que será realizada na próxima quinta-feira (17), estarão autorizadas a suspender seus expedientes no dia da festividade. Os demais cartórios da cidade funcionarão regularmente.

É o que determina a Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, por meio do Comunicado Nº 01/2019, publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento foi assinado pela Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeide Cezar Santos, na última segunda-feira (14).

Leia a íntegra do Comunicado CGJ Nº. 01/2019

O comunicado também institui que os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro que decidirem suspender o expediente deverão afixar um cartaz comunicando quanto ao não funcionamento.

Nas unidades que suspenderem seus trabalhos, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais na mesma data da festividade, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. “Diante de casos urgentes, tais como registro de óbito, ficará a disposição do cidadão os serviços pertinentes prestados pelos demais cartórios”, acrescenta.

Fonte: TJ/BA | 15/01/2019.

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