CNJ: Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (7/1), recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário.

De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.

Independência e imparcialidade

Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.

O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.

Clique aqui para ler a Recomendação n. 35/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ | 07/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Proposta amplia fiscalização sobre recursos públicos geridos por cartórios


A Câmara analisa o Projeto de Lei PL 10176/18, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que pretende ampliar a transparência e a fiscalização sobre recursos públicos administrados por cartórios. O texto inclui dispositivo na Lei dos Cartórios (Lei 8.395/94).

Conforme a proposta, os recursos destinados à compensação dos registradores relacionados aos atos gratuitos praticados e complementação da receita mínima das serventias deficitárias e as quantias destinadas à carteira de previdência dos registradores e notários, enquanto recursos públicos, deverão ser submetidos à fiscalização dos respectivos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas.

“Hoje não há determinação específica quanto à gestão, destinação e fiscalização desses recursos específicos, nem sequer a obrigatoriedade de serem submetidos à apreciação dos órgãos competentes”, disse o autor da proposta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 04/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.