Projeto institui contrato de convivência para preceder união estável


Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 11001/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), determina que a união estável poderá ser precedida de um contrato de convivência registrado em cartório. O objetivo é diferenciar a união estável do namoro “qualificado”, em que não necessariamente o casal tem interesse em constituir família. Assim, o contrato proposto deverá formalizar a existência ou não desse interesse, a fim de evitar disputas judiciais.

Uma situação em que o contrato de convivência poderia ser aplicado seria a do casal de namorados que vai morar no exterior para estudar ou trabalhar e decide morar junto, sem que isso configure união estável ou casamento. “Um dos temas polêmicos e recorrentes no Direito de Família é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável”, observa Augusto Carvalho.

A proposta acrescenta a medida ao Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje o código reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Votação do projeto que libera FGTS para quem pedir demissão fica para 2019


icou para 2019 a votação do projeto de lei (PLS 392/2016) que permite o saque integral do saldo do FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão do emprego. A autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), destacou que a pessoa poderá usar esse dinheiro para abrir um negócio e movimentar a economia, por exemplo. Rose destacou que não cabe ao governo federal dizer como o trabalhador vai usar o saldo do FGTS. Ouça as informações no áudio do repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Senado Notícias | 27/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.