CNB DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal, entidade que representa os notários brasileiros, por sua diretoria, vem pela presente expressar seu agradecimento ao Douto Desembargador Ricardo Henry Dip por sua inestimável contribuição para o desenvolvimento, qualificação e aperfeiçoamento do notariado brasileiro. Pessoa de saber jurídico incomensurável, retidão e altruísmo, que, em diversas ocasiões honrou a entidade com seus ensinamentos, sempre sem qualquer exigência. Esclarece esta entidade, ainda, que tem por princípio a valorização de todas as pessoas que se dispõem a compartilhar seus conhecimentos com os associados, buscando remunerá-las de forma digna, justa e regular, razão pela qual refuta, por caluniosa, qualquer declaração em sentido contrário. O CNB considera ultrajante e repudia a sugestão de quem, levianamente, manifestou que posicionamentos doutrinários ou político-institucionais possam corresponder a interesses pecuniários contrariados.

Fonte: CNB/CF.

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ANOREG-MT INFORMA RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA – PROLONGA PONTO FACULTATIVO A CRITÉRIO DE CADA UM DE SEUS TITULARES NO DIA 19/11/2018


Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça-MT, encaminhou retificação da decisão expedida em 13/11/2018 , que prolonga o ponto facultativo das serventias do Foro Extrajudicial a critério de cada um de seus titulares no dia 19/11/2018, mantendo o regime de plantão dos serviços de registro civil das pessoas naturais.

Atenciosamente,
Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65)3644-8373
Fonte: Anoreg/MT | 16/11/2018.

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