Comissão de Educação aprova matrícula em escola sem apresentar certidão de nascimento ou identidade


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) o Deputados o Projeto de Lei 5057/16, do senador Omar Aziz (PSD-AM), que permite a matrícula em escolas de crianças a partir de quatro anos sem apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade.

O relator, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), reconheceu que é preciso tomar cuidados ao matricular crianças sem registro, por poderem estar acompanhadas de adultos que não os pais ou responsáveis legais. “Não cabe, contudo, que essas crianças e suas famílias sejam mais penalizadas e que lhes seja negado o direito à educação”, disse.

O Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 13.005/14) prevê a promoção da busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, de crianças e adolescentes fora da escola e da população de 15 a 17 anos fora da escola. “Esse trabalho torna-se mais difícil na ausência de registro civil”, disse Hinterholz.

Notificação
Pela proposta, as escolas precisam notificar o conselho tutelar, o juiz da comarca e o representante do Ministério Público sobre os alunos matriculados sem certidão de nascimento. Hinterholz incluiu emenda que prevê notificação desses órgãos em caso de denúncia, com apuração de fatos e provas sobre violação de direitos das crianças e adolescentes.

Em caso de criança ou adolescente estrangeiro refugiado, o protocolo expedido pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), nos termos da Lei 9.474/97, valerá como identificação civil.

A proposta inclui a regra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96).

Hinterholz também incluiu a obrigatoriedade de notificação das escolas ao conselho tutelar, ao conselho de educação e ao Ministério Público no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/11/2018.

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TJ/SP: Reunião do Gaorp discute ocupação em Itaquaquecetuba


Grupo promove solução pacífica de conflitos.

O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) realizou reunião nesta segunda-feira (13) envolvendo ocupação de área de 15 mil metros quadrados, em Itaquaquecetuba. O terreno está localizado na pista interna do Rodoanel Mário Covas, nas proximidades da Rua Maracanã, no bairro Chácara Maracanã. De acordo com informações nos autos, a ocupação teve início no final de janeiro de 2017 e atualmente conta com cerca de 40 famílias instaladas no local. Há interesse dos ocupantes na regularização fundiária através da aquisição dos terrenos.

Após as manifestações dos participantes da reunião, o Gaorp propôs que os advogados das partes, em conjunto com a Prefeitura, estabeleçam contato com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). O objetivo é obter informações sobre a destinação da faixa de domínio e da área remanescente que é objeto da lide, para que eventual plano de regularização fundiária seja efetuado em alinhamento com o planejamento do Estado e do Município de Itaquaquecetuba.

Também ficou acordado que a parte autora – Concessionária SPMar – se responsabilizará pela realização de estudos técnicos para avaliação de riscos. Foi agendada nova reunião do Gaorp para 17 de dezembro, para apresentação e análise das informações complementares.

A reunião foi presidida pela juíza assessora da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo Ana Rita de Figueiredo Nery e contou com a presença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, Thiago Henrique Teles Lopes, responsável pelo processo em questão, e de representantes de diversos ramos dos poderes Judiciário e Executivo.

O Gaorp tem como missão auxiliar as partes envolvidas em ações de reintegração de posse a chegarem a soluções negociadas e menos gravosas, tanto para as famílias que ocupam os imóveis, tanto para os proprietários dos terrenos.

Fonte: TJ/SP | 13/11/2018.

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