TJ/BA – Prazo para recadastramento das serventias no âmbito da CCI termina dia 11


A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI), liderada pelo Desembargador Salomão Resedá, postergou o prazo para o recadastramento das Serventias Extrajudiciais no âmbito da CCI do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). De acordo com o Provimento nº 002, publicado em 5 de outubro de 2018 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), essas unidades têm até o dia 11 deste mês, quinta-feira, para realizar a atividade. A publicação desse documento altera o art. 2º do Provimento nº 001/2018, publicado no DJE de 17 de setembro deste ano, quanto ao prazo para o recadastramento.

Clique aqui e acesse o Provimento nº 002/2018

O Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Salomão Resedá, comenta sobre os objetivos do recadastramento e destaca os detalhes da ação.

O recadastramento tem em vista a necessidade de estabelecimento de bases de dados atualizadas, para a adequada e ágil utilização e prestação da informação, com vistas à eficiência dos serviços. A atividade consiste na anexação de documentos e no preenchimento de planilhas de dados a serem disponibilizadas no Portal Extrajudicial do TJBA. Após a inserção dos dados e documentos, o sistema emitirá comprovante, que servirá para atestar a realização do recadastramento pela unidade.

O Provimento nº 001/2018 dispõe sobre o recadastramento das Serventias Extrajudiciais no âmbito da CCI do TJBA.

Clique aqui e acesse o Provimento nº 001/2018

De acordo com o art. 1º do Provimento nº 001/2018, todas as Serventias Extrajudiciais no âmbito das Comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia devem providenciar o recadastramento junto à CCI.
Conforme o Art. 3º do Provimento nº 001/2018, o não preenchimento completo e correto dos dados solicitados ou a não anexação dos documentos comprobatórios pelo responsável, no prazo estabelecido, injustificadamente, configurará falta funcional passível de apuração em procedimento disciplinar próprio.

À CCI compete orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços prestados pelos notários e registradores das Comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Estado da Bahia, na conformidade do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 03/2018-GSEC, de 02 de março de 2018.

Clique aqui e acesse o Portal Extrajudicial para ter acesso ao formulário de Recadastramento Serventia Extrajudicial conforme Provimento nº 001/2018.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/BA.

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TJ/SC: Intimações pelo WhatsApp ampliam em 70% comparecimento a audiências do JE de Lages


O comparecimento em audiências no Juizado Especial da comarca de Lages aumentou em 70% depois que as intimações começaram a ser efetivadas pelo sistema Intimafone e, recentemente, pelo aplicativo de celular WhatsApp. A medida adotada pelo juiz Silvio Dagoberto Orsatto tem apenas um mês, mas os resultados exitosos já são percebidos no cotidiano do Judiciário local. Nesses 30 dias da nova prática, 40 das 42 intimações enviadas pelo aplicativo foram recebidas e respondidas de forma efetiva, o que trouxe agilidade na tramitação dos processos.

Na prática, um ato que levaria em torno de 10 a 15 dias para ser realizado teve seu tempo reduzido em apenas dois dias. Para todas as partes o contato foi pelo programa do celular. A linguagem é oficial, porém simples e acessível ao público que busca o Juizado. O professor Claudeci Rodrigues recebeu uma dessas mensagens. “Não costumo retornar ligações. Quando identifiquei que a notificação vinha do Fórum, vi que era algo sério e respondi na hora. Achei muito interessante essa forma de comunicar””, destacou.

Assim como no caso de Claudeci, na maioria das vezes a mensagem é entregue e respondida de maneira imediata. “A ideia é ter menos formalidade e papel e mais eficácia nos atos”, destaca a chefe de cartório, Cássia Becker Brandt.

A adesão às intimações feitas pelo aplicativo é facultativa, voluntária e destinada apenas aos processos de pessoas físicas. No preenchimento do formulário de adesão, no ato da atermação (ato de ouvir o cidadão com sua demanda ao Juizado Especial e transformá-la em um termo a ser dirigido ao juiz), é preciso informar o número de telefone, possuir o aplicativo instalado e manter ativa a opção de recibo e confirmação de leitura.

Cássia explica que, nesta fase de implementação, as intimações são envidas pelo aplicativo e concomitantemente são feitas ligações pelo Intimafone, que é um procedimento adotado pelo Judiciário para obter celeridade processual. “Como é algo novo, estamos utilizando as duas formas de comunicação. Contudo, a expectativa é de que em breve apenas a do WhatsApp se mantenha. Essa é a tendência visto que, atualmente, as pessoas usam muito o aplicativo e ele tem nos trazido maior efetividade e agilidade”, pontua a chefe de cartório.

Mesmo tornando os processos mais informais, essas medidas não excluem os outros meios de intimação. A regulamentação para utilização do WhatsApp ocorreu em outubro do ano passado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Corregedoria-Geral da Justiça. Nos Juizados Especiais, os cidadãos buscam soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Eles servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não excedam 40 salários mínimos.

Fonte: TJ/SC | 10/10/2018.

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