Comissão do 11º Concurso Público para Outorga de Delegações convoca candidatos com deficiência para avaliação médica


DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 17/2018 – CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA PARA AVALIAÇÃO MÉDICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, CONVOCA os candidatos com deficiência a seguir relacionados, habilitados para as provas orais do referido certame, para a realização da avaliação médica prevista no subitem 2.1.12 do Edital nº 01/2017, de acordo com as informações e instruções que seguem:

I. LOCAL: Vida Ocupacional – Rua Tanabi, nº 380, Água Branca, São Paulo/SP

II. DATAS: 08, 09 e 11/10/2018

III. TEMPO DE DURAÇÃO DA AVALIAÇÃO: aproximadamente 30 (trinta) minutos

IV. RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da Perícia Médica, munido de documento oficial de identidade, no seu original. No momento desta avaliação o candidato com deficiência deverá apresentar o laudo médico original, emitido por órgão oficial (da rede pública federal, estadual ou municipal) e exames complementares que julgar necessário,

2. O não comparecimento à avaliação médica implicará na exclusão do candidato do presente concurso, conforme subitem 5.6.9 do Edital nº 01/2017.

V. DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS:

Clique aqui e veja a relação completa:

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 1º de outubro de 2018.

(a) MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Desembargador Presidente da Comissão do 11º Concurso

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 02/10/2018.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Outubro/2018.


TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Outubro de 2018

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de OUTUBRO/2018, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Janeiro 166,02 150,77 133,16 119,38 108,28 96,34 87,23 77,66
Fevereiro 164,94 149,55 132,01 118,51 107,48 95,48 86,64 76,82
Março 163,56 148,02 130,59 117,46 106,64 94,51 85,88 75,90
Abril 162,38 146,61 129,51 116,52 105,74 93,67 85,21 75,06
Maio 161,15 145,11 128,23 115,49 104,86 92,90 84,46 74,07
Junho 159,92 143,52 127,05 114,58 103,90 92,14 83,67 73,11
Julho 158,63 142,01 125,88 113,61 102,83 91,35 82,81 72,14
Agosto 157,34 140,35 124,62 112,62 101,81 90,66 81,92 71,07
Setembro 156,09 138,85 123,56 111,82 100,71 89,97 81,07 70,13
Outubro 154,88 137,44 122,47 110,89 99,53 89,28 80,26 69,25
Novembro 153,63 136,06 121,45 110,05 98,51 88,62 79,45 68,39
Dezembro 152,15 134,59 120,46 109,21 97,39 87,89 78,52 67,48
Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 66,59 58,71 50,54 40,05 27,39 14,16 5,14
Fevereiro 65,84 58,22 49,75 39,23 26,39 13,29 4,67
Março 65,02 57,67 48,98 38,19 25,23 12,24 4,14
Abril 64,31 57,06 48,16 37,24 24,17 11,45 3,62
Maio 63,57 56,46 47,29 36,25 23,06 10,52 3,10
Junho 62,93 55,85 46,47 35,18 21,90 9,71 2,58
Julho 62,25 55,13 45,52 34,00 20,79 8,91 2,04
Agosto 61,56 54,42 44,65 32,89 19,57 8,11 1,47
Setembro 61,02 53,71 43,74 31,78 18,46 7,47 1,00
Outubro 60,41 52,90 42,79 30,67 17,41 6,83
Novembro 59,86 52,18 41,95 29,61 16,37 6,26
Dezembro 59,31 51,39 40,99 28,45 15,25 5,72

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal | 02/10/2018.

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