STJ: Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo.


A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a contagem do prazo legal da usucapião e a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial para a apuração de crimes contra a honra.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Usucapião

Discussão sobre a contagem do prazo da prescrição aquisitiva que se completa no curso da ação de usucapião.

“É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o prazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de usucapião.”

REsp 1.909.276/RJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.

Direito penal – Crimes contra a honra

Discussão sobre a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial prevista no artigo 144 do Código Penal para a apuração de crimes contra a honra.

“A interpelação judicial, prevista no artigo 144 do Código Penal, é medida de cunho cautelar e natureza preparatória, todavia, não obrigatória com o escopo de ‘aparelhar e instruir futura e eventual ação penal condenatória pela prática de crimes contra a honra’. […] A interpelação judicial tem como pressuposto processual a equivocidade de expressões ou frases das supostas ofensas que, em tese, podem caracterizar delito contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), bem como dúvida quanto aos seus destinatários, constituindo-se, assim, em etapa facultativa da persecutio criminis.”

AgRg na IJ 180/DF, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 15/4/2024.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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TJ/MA: Corregedoria do Foro Extrajudicial firma parceria com IBGE no combate ao sub-registro.


IBGE fornecerá dados e informações; COGEX fiscalizará remessa de informações pelos cartórios.

Parceria institucional firmada entre a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) e o IBGE fortalecerá a política de combate à falta do registro civil de nascimento entre a população maranhense — o sub-registro —, por meio dos cartórios de registro civil de pessoas naturais.

O compromisso foi firmado em reunião realizada na última terça-feira, 20, entre o corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos e a juíza Laysa Paz Mendes, supervisora do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica (NRC/COGEX); o superintendente do IBGE no Maranhão, Marcelo Virginio de Melo e o chefe de Seção de Pesquisas Sociais desse órgão, Fabiano Pestana Arouche, com a participação do diretor da Corregedoria, Osman Bacellar.

Segundo a juíza supervisora do NRC, a reunião realizada na terça-feira, 20, teve como objetivo alinhar entendimentos entre as instituições sobre a pesquisa realizada pelo IBGE, que apura o índice do registro civil não notificado no Maranhão. Esse percentual, de 3,3%, reflete a estimativa de indivíduos que nasceram em 2022 e não tiveram o  registro civil formalizado no ano do nascimento ou até três meses do ano seguinte.

FORMAÇÕES E CURSOS

Conforme acertado, o IBGE fornecerá à COGEX todos os dados estatísticos e informações necessárias para executar as ações de combate ao sub-registro. Outra ação prevista é a oferta de curso e oficina destinados ao pessoal da Corregedoria do Foro Extrajudicial, juízes e juízas de registros públicos e responsáveis pelos cartórios de registro de pessoas naturais.

De sua parte, a COGEX se comprometeu a reforçar a cobrança e fiscalização da remessa, a cada três meses, dos dados do registro civil, como nascimentos, óbitos e outros, pelos cartórios, para manter a base de dados atualizada. Segundo a juíza, eventuais falhas no repasse das informações sobre o registro civil pelos cartórios  prejudicam a apuração dos percentuais do sub-registro no Maranhão.

Com essa parceria, o Poder Judiciário espera alcançar a meta de eliminar o sub-registro, a qual vem avançando positivamente nos últimos anos. Segundo dados do IBGE, em 2010, o Maranhão ocupava a 24ª posição dentre os estados em relação às pessoas registradas em cartório, com um índice de 93,2%. Em 2022, esse percentual passou para 99%, e o Estado subiu para a 21ª posição na escala de cobertura do registro civil no Brasil.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
asscom-cogex@tjma.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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