REPRESENTANTE DA ANOREG-MT PARTICIPA DE APROVAÇÃO DE PLANO NACIONAL DE MÍDIA


O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção Mato Grosso e diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Marcelo Faria Machado, participou na última quarta-feira (29 de agosto), no Novotel Jaraguá, em São Paulo, de reunião com os presidentes das Seccionais Estaduais para debater e deliberar sobre importantes assuntos relacionados à atividade no país. Coordenada pelo presidente da entidade, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, o encontro contou com a presença de 13 Estados brasileiros (MS, MT, PR, RR, AM, PE, PB, BA, RS, GO, MG, SC e RJ).

Primeiro item da pauta, o plano de mídia apresentado pela agência de publicidade contratada pela entidade foi aprovado por unanimidade pelos presentes, tendo previsão de iniciar-se após as eleições deste ano com uma ampla campanha em grandes veículos nacionais de comunicação em meios televisivos, rádio, internet e impresso.

Também se debateu a questão da administração da Central Eletrônica de Serviços Notariais Compartilhados (CENSEC) e a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema. Os presentes assistiram ainda a apresentação do projeto de certificação digital, módulo de serviço do programa e-notariado, que se encontra em pleno desenvolvimento pela área de informática da entidade.

Último assunto tratado no encontro, os participantes debateram o tema de uma tabela nacional de emolumentos para atos eletrônicos, assim como uma proposta para alteração da Lei 8.935/94, em seu artigo 8º, assuntos que serão deliberados e aprofundados em outra oportunidade.

Fonte: Anoreg/MT | 31/08/2018.

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TJ/TO – Falsidade Ideológica: Mãe omite informações para registrar filho e é condenada pela Justiça


Foi proferida, na última quinta-feira (30/08), pela 1ª Vara Criminal de Araguaína, sentença em desfavor de Fabiana Dias da Silva, acusada de falsidade ideológica por inserir em documento público declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

De acordo com a denúncia, a acusada compareceu ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Araguaína com o intuito de registrar o filho, apresentando uma cópia da Declaração de Nascido-Vivo (DNV) da criança sem as informações sobre o pai. Segundo apurado posteriormente, a criança já havia sido registrada com outro nome e constando os dados do pai e avós paternos.

Ainda segundo apurado no processo, a emissão do documento solicitado pela ré “só foi possível porque a mãe, à época do segundo registro, omitiu informações importantes por intermédio da qual poderiam ter sido detectadas as duplicidades”. Para o juiz Francisco Vieira Filho, ficou comprovada a prática do delito previsto no artigo 299 do Código Penal. “Não são necessárias maiores discussões para se concluir que a acusada, animada pelo elemento subjetivo do dolo, omitiu em um documento público declaração que nele deveria obrigatoriamente constar por força de lei, visando, com isso, alterar as relações jurídicas entre o registrando e a família de seu genitor, o que se afigura como fato juridicamente relevante”, pontuou.

 A ré foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, e pagamento de 21 dias-multa referente à um trigésimo do salário mínimo correspondente à época do fato (2013). Presentes os requisitos legais, na forma do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por serviços prestados à comunidade, equivalentes a uma hora diária ou sete horas semanais, sendo executados durante todo o período da condenação.

Fonte: TJ/TO | 31/08/2018.

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