Lei geral empodera usuários brasileiros no controle de seus dados, afirmam especialistas


Para advogados do escritório Dannemann Siemsen, lei 13.709/18 é passo importante para o tratamento de dados no país.

Nesta terça-feira, 14, o presidente Michel Temer sancionou a lei 13.709/18, conhecida como lei geral de proteção de dados. A norma é originária do PLC 53/18, aprovado pelo Senado no último dia 10 de julho

O texto cria o marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais no Brasil, e garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, já que exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

De acordo com o advogado Gustavo Piva de Andrade, do escritório Dannemann Siemsen, a legislação é de grande importância para o país, que se junta ao rol de quase 100 nações que possuem leis específicas sobre a proteção de dados pessoais.

Andrade chama a atenção para a melhora da reputação do Brasil no cenário internacional, já que a nova lei tende a facilitar o fluxo internacional de dados entre o Brasil e demais países que possuem leis semelhantes.

“A lei deve promover uma revolução no que diz respeito à coleta e tratamento de dados no Brasil e chamar a atenção das pessoas para a importância da questão”, afirma Andrade.

O advogado Filipe Fonteles Cabral, do escritório Dannemann Siemsen, também destaca que a nova lei pode ser benéfica a empresas que querem reconquistar a confiança de seus usuários, já que, no momento, há grande desconfiança dos usuários em relação ao uso de seus dados pelas companhias.

“Há hoje no mercado uma crise de confiança por parte dos usuários sobre como seus dados serão utilizados por terceiros, principalmente no ambiente da internet. A regulamentação empodera o usuário no controle de seus dados e cria penas severas para quem transgredir as regras. Empresas que adotarem boas práticas terão um grande diferencial a ser explorado na reconquista da confiança do usuário.”

A lei 13.709/18 foi sancionada pelo presidente Michel Temer com vetos. Entre os pontos vetados, está a criação de uma Agência Nacional de Proteção de Dados. Para os advogados, a criação de um órgão próprio para isso seria de extrema relevância, em razão da possibilidade de instrumentalizar a fiscalização do cumprimento da lei. No entanto, apesar do veto, é possível que ocorra a criação, por meio de norma do Executivo, de uma agência específica para isso.

Segundo o advogado Carlos Eduardo Eliziario, também do escritório Dannemann Siemsen, é importante que as empresas – tanto brasileiras quanto estrangeiras – se adaptem às regras previstas pela lei geral de proteção de dados, já que aqueles que a descumprirem, estarão sujeitos ao pagamento de multa de 2% do faturamento realizado no último exercício, limitada ao valor total de R$ 50 milhões. As empresas ainda estão sujeitas à suspensão temporária das operações de tratamentos de dados.

“As empresas precisam entender a legislação e se adaptar rapidamente. Apesar do período de 18 meses para aplicação da nova lei, o que se viu na Europa, quando da aplicação do GDPR, foi uma grande corrida nos últimos meses antes de sua entrada em vigor, apesar dos 2 anos que as empresas tiveram para se adaptar.”

Fonte: Migalhas | 15/08/2018.

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CNB/SP: BRASIL TRANSACIONA 226 BILHÕES DE REAIS EM IMÓVEIS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018, SEGUNDO ESTUDO INÉDITO DOS CARTÓRIOS DE NOTAS


Índice monitorado pelos tabelionatos registrou aumento de 14% em todo o Brasil no período analisado

Um estudo inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, revelou que no primeiro semestre de 2018, os tabelionatos brasileiros lavraram 450.210 escrituras públicas envolvendo transações imobiliárias. De acordo com a pesquisa, juntos, esses imóveis movimentaram 226,6 bilhões de reais.

O estudo é parte do Projeto Indicadores Notariais, lançado pelo CNB/SP com o propósito de dar transparência as operações imobiliárias que são praticadas via cartórios de notas por meio de escrituras públicas. “É mais uma ferramenta importante que os notários disponibilizam à sociedade. Os dados servirão também como informação importante para o mercado imobiliário e para os demais setores da sociedade civil”, analisa Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

A pesquisa será disponibilizada todos os meses no site do CNB/SP – indicadores.cnbsp.org.br – e trará sempre informações sobre a quantidade de transações imobiliárias via escritura pública, bem como o valor em reais que estas operações representaram no período.

No mês de junho, por exemplo, foram transacionados em todo o Brasil aproximadamente 70 mil imóveis, que movimentaram 33,4 bilhões de reais. Ainda de acordo com o levantamento, São Paulo é o estado que mais transaciona propriedades via escritura pública. Neste período foram computadas a lavratura de 20,5 mil escrituras, ou seja, quase 30% dos atos lavrados no País.

Outra possibilidade que pode ser observada nos índices é a análise histórica. O índice de transações imobiliárias via escritura pública recuou 14% em todo o Brasil, passando de 80.748 em maio para 69.748 em junho.

Os indicadores completos podem ser acessados em indicadores.cnbsp.org.br.

Mais barato e mais seguro
A escritura pública de compra e venda de bens é o documento lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

De acordo com o CNB/SP, a escritura pública é a forma mais segura de se adquirir um imóvel. “O instrumento público possui a fé pública do tabelião, que dará a segurança jurídica ao ato. O notário conferirá também toda a documentação, perseverando assim as partes envolvida no negócio”, ressalta Andrey Guimarães Duarte.

Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. O próprio tabelionato pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Todo este trâmite é simples e rápido. Segundo o último Doing Business, relatório produzido pelo Banco Mundial, que analisa a cada ano as leis e regulações que facilitam ou dificultam as atividades das empresas em cada economia, o processo de registro de imóveis em São Paulo leva aproximadamente 25 dias. Para se ter uma ideia, este tempo é inferior ao de economias desenvolvidas como Alemanha (52 dias) e França (64 dias) e próximo ao dos EUA (15,2 dias).

Ainda de acordo com o levantamento Doing Business, o processo de registro de imóveis no Brasil é um dos mais baratos do mundo. Por aqui, paga-se em média 3,6% do valor total do imóvel para registrá-lo. Mais uma vez, média inferior ao de vários países desenvolvidos: Suécia (4,3%), Itália (4,4), Reino Unido (4,8%), Austrália (5,2), Japão (5,8%), Alemanha (6,7%), França (7,3%) etc.

Fonte: CNB/SP | 15/08/2018.

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