CNB/SP APRESENTA CARTILHA COM INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DA CNH DIGITAL NOS SERVIÇOS NOTARIAIS


No intuito de padronizar os atos praticados pelos notários paulistas, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apresenta a cartilha online sobre a recepção e aceitação nos serviços notariais da nova carteira nacional de habilitação digital. O documento tem o mesmo valor jurídico da versão impressa, que continuará sendo emitida.

Além de proporcionar maior mobilidade, praticidade e comodidade, sua durabilidade é maior e a recuperação do documento fica muito mais simples pela fácil acessibilidade eletrônica.

Clique aqui para ler a cartilha na íntegra e conferir o passo a passo para obtenção do serviço.

* O material foi elaborado com base na Recomendação CNH Digital do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – 1/2018. Link: https://goo.gl/3NrgxA

Fonte: CNB/SP | 08/08/2018.

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TJDFT: SUSPENSÃO DE USO DE CARTAS DE CRÉDITO EM LICITAÇÃO DE IMÓVEIS DA TERRACAP É MANTIDA


A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão monocrática do relator, negou o pedido de suspensão de liminar feito pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e manteve a decisão proferida pelo juiz substituto da 4ª vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que determinou  que  a Terracap deixe de receber pagamentos na modalidade “carta de crédito” para as vendas de terrenos reguladas pelo “Edital 05/2018”, até que o mérito da demanda seja julgado, e suspendeu os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada n. 88/2015, que permitia a questionada forma de pagamento.

A empresa Jasmim Empreendimentos Imobiliários S.A. impetrou mandado de segurança, no qual argumentou que a aceitação de cartas de crédito para aquisição de imóveis em leilões públicos prejudica a condição concorrencial do certame, além de violar os princípios da administração pública. Tendo em vista que a liminar foi concedida à empresa Jasmim, a Terracap recorreu, todavia, o pedido de suspensão da decisão de 1ª instância, apresentado em plantão judicial foi indeferido. O recurso foi, então, redistribuído ao desembargador relator da 7ª Turma Cível, que manteve a decisão proferida no plantão.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Fonte: TJDFT | 07/08/2018.

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