Condomínios deverão se adaptar a regras de acessibilidade para pessoas com deficiência


Foi publicado no DOU desta sexta-feira, 27, o decreto 9.451/18. A norma determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O texto ainda obriga condomínios residenciais a se adaptarem às regras de acessibilidade em até 18 meses.

De acordo com o decreto, as construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autôAnoma pela construtora, informando-a sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido.

A norma trata também da reserva de vagas sob a administração do condomínio para pessoas com deficiência, e define que o morador que requerer a vaga acessível poderá obtê-la em substituição da vaga vinculada à sua unidade condominial.

O decreto foi assinado nesta quinta-feira, 26, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República, e entra em vigor 18 meses após sua publicação.

Confira a íntegra do decreto 9.451/18.

Fonte: Migalhas | 27/07/2018.

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Corregedoria Geral de Justiça emite comunicado nº 1425/2018 sobre selo digital


Comunicado nª 1425/2018
26/07/2018

COMUNICADO TÉCNICO CG Nº 1425/2018

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimentos dos Senhores Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado que, o projeto de implantação do Selo Digital desenvolvido em decorrência da Meta 7 do E. Conselho Nacional de Justiça, ocorrerá, respectivamente, a partir de 20/08/2018 para unidades da Capital e 10/09/2018 para unidades do Interior, permanecendo, nesse prazo, os testes com as unidades pilotos.

Comunica-se, ainda, que as unidades devem providenciar o necessário para que estejam devidamente adequadas nas datas acima descritas, pois a utilização do sistema será obrigatória para todas as serventias.

Os requisitos técnicos poderão ser obtidos no endereço http://www.tjsp.jus.br/download/SeloDigital/docs/EspecificacaoDeRequisitosSelosDigitais.pdf, bem como junto às Associações e Entidades (Associações dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ARPEN-SP, Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB-SP, Instituto de Estudo de Protesto de Títulos – IEPLT-SP e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ-SP) que estão participando ativamente do seu desenvolvimento.

Fonte: Anoreg-SP | 27/07/2018.

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