CGJ/BA: Novo Portal traz praticidade e segurança aos atos extrajudiciais


Contribuir para a integração entre os serviços extrajudiciais e as unidades judiciárias, no que diz respeito à prática dos atos, fiscalização e organização dos serviços. Esse é o objetivo do Portal Extrajudicial, lançado recentemente pelas Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

A nova ferramenta agrega diversos serviços e informações, como normas, legislações e comunicados, possibilitando aos delegatários realizar os atos com mais praticidade e celeridade, sem a necessidade de consultas às Corregedorias. Além disso, permite verificar a autenticidade de documentos e a validade de Selos. O Controle do Sistema Selo Digital, pelo qual passam os atos praticados pelos delegatários, permite ao usuário atestar a validade do ato e de seu conteúdo, proporcionando segurança jurídica.

Entre outras funcionalidades, o espaço disponibiliza ainda consulta de produtividade das serventias extrajudiciais, tabela de custas para verificação, informações sobre plantão de óbito e Ouvidoria, por meio da qual é possível registrar reclamações acerca das unidades e verificar estatísticas referentes a essas solicitações.

O Portal traz também esclarecimentos sobre os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, apresentando o Núcleo Extrajudicial, sua missão, sua visão e seus objetivos, bem como sua estrutura. A intenção é abrir um canal de comunicação para que as pessoas entendam e consigam separar o extrajudicial do judicial, bem como se informem sobre o procedimento para solicitar determinado serviço junto ao cartório.

A criação de página no site do TJBA com informações exclusivas sobre o serviço extrajudicial consiste na oitava meta entre as 20 estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o 1º Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, ocorrido em dezembro de 2017, em Brasília. Esse evento contou com a participação da Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, e do Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Salomão Resedá.

Órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça possui o papel de fiscalizar, nas diversas Cortes do país, os serviços judiciais e administrativos, os de tecnologia da informação e os cartórios extrajudiciais. As 20 metas estabelecidas para o Extrajudicial estão disponíveis no site das Corregedorias do TJBA por meio do acesso ao painel que acompanha o status do cumprimento dessas determinações. O Portal Extrajudicial registra o avanço do TJBA no alcance dos objetivos traçados pela Corregedoria Nacional da Justiça.

Para acessar a planilha de acompanhamento das metas, clique aqui.

Fonte: Arpen Brasil – CGJ/BA | 24/07/2018.

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TJDFT: TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO DE ESTRANGEIRO QUE REGISTROU FILHO DE OUTRO EM SEU NOME


A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu, e manteve a sentença de 1ª instância que o condenou por ter registrado o filho de outra pessoa, crime descrito no artigo 242 do Código Penal.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o réu tinha ciência de que não era o verdadeiro pai da criança, mas mesmo assim compareceu ao Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Taguatinga e o registrou como seu filho, fato que alterou o direito ao estado de filiação do recém-nascido.

O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou o réu pela prática do crime, descrito no artigo 242 do Código Penal, e fixou a pena em 2 anos de reclusão, em regime aberto. No entanto, em razão da presença dos requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por 2 penas privativas de direitos, a serem definidas pelo juízo competente pela execução.

O réu apresentou recurso à 2ª Instância, no qual requereu sua absolvição em razão de atipicidade da conduta, bem como insuficiência de provas . Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “O conjunto probatório, portanto, não deixa dúvida de que o réu, de forma voluntária e consciente, registrou o menor como se fosse seu filho, mesmo sabedor que o verdadeiro pai era outro, ficando caracterizado o dólo da conduta. Com efeito, além de as testemunhas terem asseverado que a mãe nunca manteve relação sexual com o acusado, o intuito do réu, por elas apontado, de utilizar o registro do menor para regularizar sua situação de estrangeiro, encontra amparo nas provas dos autos”.

Fonte: TJDFT | 20/07/2018.

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