DUT Eletrônico facilita a vida dos cidadãos do Rio de Janeiro


Cartórios, em convênio com o Detran-RJ, fazem a comunicação eletrônica da transferência de propriedade dos veículos

Desde março deste ano, a transferência de propriedade de um automóvel emplacado no Rio pode informada automaticamente ao Detran-RJ, em tempo real, graças a uma parceria firmada com os cartórios do estado. O objetivo do sistema de comunicação on-line, chamado de DUT Eletrônico, é facilitar a vida do cidadão fluminense.

Para se ter uma ideia da importância do DUT-e, como vem sendo chamado, no Estado do Rio de Janeiro, em 2017, 887.579 pessoas registraram transferências de propriedade de automóveis, mas somente 113.690 fizeram a comunicação da venda ao Detran. Ou seja: apenas uma em cada oito.

Em aspectos práticos, com o DUT-e, o vendedor fica resguardado, pois não pode mais ser responsabilizado por infrações cometidas após a data da comunicação eletrônica da transferência. Antes, para evitar qualquer problemas, era necessário procurar o Detran-RJ para comunicar a venda. Da parte do comprador, a vantagem do sistema é a certeza de que multas por infrações de trânsito anteriores à compra não serão de sua responsabilidade.

O presidente do IRTDPJ do Rio de Janeiro, Leandro Botelho dos Santos, oficial do 2º Ofício de São Pedro da Aldeia avalia positivamente os resultados da iniciativa, que teve como ponto de partida um convênio firmado entre o Detran-RJ e a Anoreg do Estado, no mês de fevereiro. “O convênio foi iniciativa do IRTDPJ/RJ e nosso Instituto ficou responsável pela operacionalização em nome da Anoreg, promovendo a parceria entre os cartórios de Notas e de Registro de Títulos e Documentos”, explica.

Leandro Botelho dos Santos afirma que a parceira tem sido uma experiência muito favorável ao usuário dos serviços extrajudiciais. “Temos recebido muitos elogios pela agilidade, utilidade, eficiência, segurança e ainda preço módico do serviço. O DUT-e tem sido um fator estimulante para todos e, inclusive, a própria Corregedoria Geral de Justiça obrigou a adesão de todos os cartórios de RTD e o colocou facultativo para os Cartórios de Notas, no Provimento nº 8, de maio de 2018, que autoriza o funcionamento do sistema no estado do Rio de Janeiro”, comenta.

Provimento CGJRJ nº 8/2018

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Fonte: IRTDPJ Brasil – RTDPJ Brasil | 18/07/2018.

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Aberta consulta pública sobre alteração do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI


Manifestações devem ser enviadas, até 1º/08/2018, para o endereço eletrônico drei@mdic.gov.br

A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, por meio do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), abriu nesta quarta-feira (18/7) consulta pública sobre minuta de Instrução Normativa, que visa alterar itens do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, disponibilizada no sítio eletrônico do DREI  – http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei.

Qualquer pessoa independentemente da formação acadêmica, atividade profissional que exerça e de quaisquer outras questões e fatores poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus próprios comentários e sugestões, até o dia 1º de agosto de 2018, para o endereço eletrônico drei@mdic.gov.br. As manifestações devem ser acompanhadas de telefone de contato.

Veja a íntegra da minuta da IN

Fonte: IRTDPJ Brasil | 18/07/2018.

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