TJ/SC: Construtora que invadiu área em rodovia tem obra embargada e paga multa de R$ 100 mil


A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que rescindiu contrato de compra e venda estabelecido entre construtora e empresa por conta da impossibilidade de a primeira entregar à segunda unidade em edifício que sofreu embargo de concessionária do serviço público federal. Com a decisão, foi confirmada também a aplicação de multa de R$ 100 mil, em observação a cláusula de garantia prevista no contrato entre as partes.

A paralisação das obras ocorreu após se identificar desrespeito a faixa não edificante junto de rodovia, em cidade do litoral norte do Estado. A construtora buscou esquivar-se das obrigações sob alegação de caso fortuito ou força maior. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, entendeu que a empreiteira não foi diligente no sentido de consultar órgão federal, no caso o DNIT, acerca da necessidade de se observar distância mínima entre a obra e a rodovia.

Documentos no processo revelam com clareza a proximidade entre a construção e a rodovia, o que torna muito fácil prever eventual interesse do DNIT e de suas concessionárias na construção de imóvel perto da via. A câmara, de forma unânime, apontou que decidir de forma diversa significa admitir que a construtora, experiente no mercado, obtenha benefícios por sua própria negligência (Apelação Cível n. 0004451-87.2013.8.24.0125).

Fonte: TJ/SC | 11/07/2018.

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Cliente e novo advogado devem adotar cautelas quando patrono anterior desaparece


Orientação é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP.

Via de regra quem desaparece é o cliente, mas o mesmo pode acontecer com o advogado. Nesta hipótese deve o cliente, antes de outorgar procuração a novo patrono, formalizar a revogação de poderes.

A orientação é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP, em sessão realizada em maio último. Conforme o que foi aprovado pela turma, a comunicação deve ser enviada via Correios, com AR, ao endereço constante da procuração ou daquele constante do site da OAB para o causídico que até então cuidava da causa.

“Restando infrutífera, poderá o cliente formalizar a revogação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou, alternativamente, mediante declaração pessoal, também firmada por duas testemunhas, quanto estar o advogado em local incerto e não sabido.”

O advogado que receberá a nova procuração para atuar no processo, segundo a Turma, deve ter a “cautela de guardar consigo a documentação noticiada pelo cliente das tentativas infrutíferas de notificar o patrono anterior quanto à revogação de poderes outorgados na procuração”.

  • Veja abaixo a ementa aprovada e aqui o ementário completo.

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ADVOGADO – LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – CAUTELAS A SEREM ADOTADAS PELO CLIENTE E PELO NOVO ADVOGADO CONTRATADO.

Via de regra quem desaparece é o cliente, mas o mesmo pode acontecer com o advogado. Nesta hipótese deve o cliente, antes de outorgar procuração a novo patrono, formalizar a revogação de poderes enviando comunicação via Correios, com Aviso de Recebimento, ao endereço constante da procuração ou daquele constante do site da OAB. Restando infrutífera, poderá o cliente formalizar a revogação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou, alternativamente, mediante declaração pessoal, também firmada por duas testemunhas, quanto estar o advogado em local incerto e não sabido. Da mesma forma que o cliente deve informar seu advogado quando alterar seu endereço originário, igualmente ocorre quando o advogado muda o seu, pois em ambas as situações malefícios são previsíveis e devem ser evitados por mera comunicação entre patrono e patrocinado. Assim, nada obsta possa receber o novo advogado procuração para atuar no processo, tendo a cautela de guardar consigo a documentação noticiada pelo cliente das tentativas infrutíferas de notificar o patrono anterior quanto à revogação de poderes outorgados na procuração. Proc. E-5.001/2018 – v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Fonte: Migalhas | 11/07/2018.

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