Projeto propõe que ações de reintegração de posse sejam fiscalizadas pelo MP


Projeto do senador Paulo Rocha (PT-PA) inclui o Ministério Público na fiscalização das ações de reintegração de posse cumpridas por forças policiais (PLS 166/2017). O objetivo é evitar tragédias como o assassinato de dez trabalhadores rurais cometido por policiais militares que cumpriam mandados judiciais na fazenda Santa Lúcia, zona rural do município de Pau D’Arco (PA), em maio do ano passado. A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para incluir o acompanhamento presencial por membro do Ministério Público da execução de manutenção ou reintegração de posse, de despejo, ou de qualquer medida judicial que resulte na remoção de famílias nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Para o autor, apesar de a legislação já prever a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos litígios coletivos pela posse da terra, essa fiscalização é realizada apenas dentro dos autos e incapaz de impedir que graves violações de direitos humanos possam ocorrer no cumprimento das decisões judiciais.

“A nossa expectativa é de que a participação do Ministério Público nesses procedimentos possa evitar graves violações de direitos humanos, considerando-se que é dever do Estado garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas estritamente dentro da legalidade, com respeito à dignidade das pessoas que estão sendo removidas do local”, observa Paulo Rocha.

A matéria tem voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou duas emendas. Ele retirou a palavra “despejo” da proposta argumentando que se trata de relação contratual prevista na Lei do Inquilinato e não relacionada a conflitos fundiários. Também suprimiu a expressão “remoção de famílias”, pois entende que pode dificultar e protelar a tramitação do processo judicial.

Anastasia ainda propôs que a alteração da legislação seja aplicada ao artigo 562 do Código de Processo Civil e não ao artigo 178, como prevê o projeto original, porque este “cuida de forma apenas genérica da intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em certos litígios”.

Fonte: Agência Senado | 16/01/2018.

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MT: CEI É CONSULTADA MAIS DE 162 MIL VEZES EM 2017


Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) desenvolveu a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) em 2015 e, desde então, o número de acessos vem aumentando a cada ano por usuários da plataforma. Ela é responsável por reunir em um só local informações digitalizadas de todas as serventias mato-grossenses (Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Protesto; Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis).

Somente em 2017, a CEI foi consultada por 162.068 vezes, sendo 658 pela própria Anoreg-MT, operadora do sistema; 17 por instituições bancárias; 34.926 por cartórios; 68.434 por pessoas físicas; 38.539 por pessoas jurídicas; 16.187 por órgãos públicos; e 3.398 por tribunais.

O número é maior ao comparado com os anos de 2016 e 2015, os quais somaram 105.041 e 29.207 acessos, respectivamente.

“A CEI é uma plataforma que reúne num único local informações de todos os cartórios de Mato Grosso e está à disposição para ser utilizada pela sociedade e empresas. Nela, o usuário pode consultar, por exemplo, a existência ou não registros de imóveis, e a grande vantagem é que isso pode ser feito de dentro de sua casa ou escritório, ou seja, não precisa se deslocar até o cartório da cidade para requerer a busca. A plataforma é intuitiva e todas as informações nela contidas são seguras”, informou a presidente da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges. Ela acrescentou que o usuário também pode requerer certidão digital ou física do documento pela própria Central, caso seja de seu interesse.

Para utilizar a plataforma é necessário efetuar cadastro como pessoa física ou jurídica no site da Central (http://cei-anoregmt.com.br) ou no aplicativo disponível para as plataformas Windows e Android, chamado “CEI Anoreg Mato Grosso”.

Após o cadastro, basta adquirir créditos por meio de boleto para poder realizar as pesquisas. O valor mínimo é de R$ 10. A partir desse ponto é liberada a consulta, que pode ser feita por CNPJ ou CPF, ou pelo nome da pessoa, seja ela física ou jurídica. A primeira busca é gratuita. Num segundo momento, para consultar um nome, por exemplo, é cobrado o valor de R$ 6, sendo acrescido de mais R$ 6 para visualizar o documento.

A CEI está dentro das atuais exigências tecnológicas da Web e foi desenvolvido respeitando os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e padrão XML, com foco na garantia de interoperabilidade e de acessibilidade do usuário aos cartórios de mato-grossenses.

A plataforma é normatizada pelo Provimento nº 81/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), e também atende os requisitos do Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata sobre o registro eletrônico de imóveis.

Fonte: Anoreg/MT | 16/01/2018.

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