STJ: Determinada averbação de informações sobre união estável em certidão de óbito


Ainda que esteja em curso discussão sobre a caracterização de um novo estado civil em virtude da existência de união estável, a interpretação da legislação sobre registros públicos e a própria doutrina caminham no sentido de que a realidade do estado familiar da pessoa corresponda, sempre que possível, à informação dos documentos, inclusive em relação aos registros de óbito.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça que determinou o registro, na certidão de óbito de uma mulher, do estado civil “solteira com união estável”. O tribunal também havia determinado a inclusão do nome do companheiro nos registros de óbito.

Por meio de recurso especial, o ex-companheiro da falecida defendeu a impossibilidade jurídica do pedido, já que a legislação brasileira não prevê a união estável como estado civil, além da ausência de interesse no prosseguimento da ação, tendo em vista a existência de reconhecimento judicial da união estável transitado em julgado.

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A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, sob o aspecto formal, o ordenamento jurídico brasileiro prevê o estado civil de solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado e viúvo, mas não regula expressamente a união estável.

Segundo a ministra, a omissão legislativa é criticada pela doutrina, especialmente em virtude da necessidade de se assegurar a publicidade do estado familiar, a fim de que seja garantida segurança aos companheiros, seus herdeiros e aos terceiros que com eles venham a estabelecer relações jurídicas.

“As necessidades humanas não podem esperar a edição das leis, e os eventuais conflitos não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário”, observou a ministra.

Regras formais

No caso concreto analisado, a relatora considerou que, uma vez declarada a união estável por meio de sentença transitada em julgado, o fato jurídico deveria ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Naturais, mas com a manutenção das regras formais típicas dos registros públicos.

“Afora o debate sobre a caracterização de um novo estado civil pela união estável, a interpretação das normas que tratam da questão aqui debatida – em especial a Lei de Registros Públicos – deve caminhar para o incentivo à formalidade, pois o ideal é que à verdade dos fatos corresponda, sempre, à informação dos documentos, especialmente no que tange ao estado da pessoa natural”, concluiu a ministra ao determinar o acréscimo de informação sobre o período de união estável na certidão de óbito, apesar de manter a decisão de segundo grau.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 04/10/2017.

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ANOREG/SP disponibiliza roteiro para lançamento de selos e impressos no Portal Extrajudicial


A pedido da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) reitera o conteúdo do Comunicado CG nº 2211/2017, que trata sobre a nova sistemática de controle de selos e impressos de segurança por meio do Portal do Extrajudicial, e disponibiliza a seus associados roteiro para o seu lançamento no sistema:

Passo 1: O lançamento dos impressos de segurança no campo de utilizados deverá conter apenas os documentos que de fato foram utilizados, não sendo mais necessário o lançamento, neste campo, dos selos e impressos inutilizados, ou seja, na sequência da numeração informada não poderá conter documentos que serão lançados como inutilizados.

Passo 2: Nos três quadros (adquiridos, utilizados e posição final) deverão constar as quantidades corretas e casadas, ou seja, no quadro de utilização somente deverão ser lançados os selos e impressos que realmente foram utilizados.

Passo 3: Já no campo relativo às ocorrências, como o sistema está contabilizando automaticamente, o usuário deve atentar-se quando efetuar o lançamento dos utilizados para que o selo ou impresso de segurança danificado não esteja no intervalo informado.

Passo 4: Com relação aos meses anteriores à automatização do sistema, estão sendo efetuados ajustes para os lançamentos relativos às ocorrências dos impressos de segurança e selos já lançados.

COMUNICADO CG Nº 2211/2017

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, em complementação ao determinado pelo Comunicado CG nº 1952/2017, que, a partir do dia 02 de outubro do corrente, os impressos de segurança (selos, papéis de segurança, cartões de assinatura, etiquetas e folha de livro – considerada a especialidade) adquiridos pelas unidades extrajudiciais serão alimentados automaticamente pelas distribuidoras RR Donnelley e JS Gráfica Editora e Encadernadora Ltda., junto ao sistema do Portal do Extrajudicial. Com a nova sistemática, as unidades deverão efetuar apenas o lançamento da quantidade de impressos utilizados, não sendo mais necessário o lançamento do saldo (estoque), bem como será liberado, a partir data supracitada, o lançamento das informações relativas à utilização das folhas de livro pelas unidades. Comunica, finalmente, que, após a automatização do referido sistema, o lançamento manual do estoque ainda existente nas unidades somente poderá ser efetuado mediante solicitação à Equipe de Suporte do Portal do Extrajudicial (Fale Conosco) pelo telefone (11) 3614-7950. Após a mensagem “Bem vindo ao Suporte E-Saj”, deverá ser escolhida a opção 3, de segunda a sexta-feira das 8h às 24h e, aos finais de semana, das 9h às 19h.”

Fonte: Anoreg/SP | 04/10/2017.

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