TJDFT REALIZA CORREIÇÕES EM QUATRO CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO DF


A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial realiza, a partir desta segunda-feira, 4/9, correições em serviços notariais e de registros. As correições serão realizadas, sempre das 9h às 17h, nos seguintes cartórios: 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, nos dias 4 e 5/9; 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, 11 e 12/9; 5º Ofício de Registro Imóveis do Distrito Federal, 18 e 19/9 e o 6º Ofício de Notas de Taguatinga, 25 e 26/9.

A iniciativa cumpre as normas da  Portaria GC 127, publicada no dia 31 de agosto de 2017. A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral.

Portaria GC 127 determina que a ação deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho. Ainda, fixa o prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Fonte: TJDFT | 04/09/2017.

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Plenário da Câmara aprova Medida Provisória da naturalidade do registro de nascimento


Certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o local de moradia da mãe

Brasília (DF) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05.09) a Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). A partir de agora, recém-nascidos poderão ter como naturalidade na certidão de nascimento o município onde mora a mãe, mesmo que o parto tenha ocorrido em um local diferente. O texto segue agora para sanção presidencial.

A medida visa permitir aos moradores de cidades que não possuem maternidades a terem seus filhos registrados como nascidos na cidade de residência dos pais. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus, 41% dos munícipios brasileiros não possuem hospitais ou maternidades.

A MP, que já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, voltou ao Plenário para a votação de algumas emendas.

Uma delas autoriza os cartórios a prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população como a emissão de carteiras de identidade, de trabalho, benefícios e ações sociais.

“O que prevê essa medida, única e exclusivamente, é a desburocratização. Na realidade, as prefeituras já têm a possibilidade de fazer a carteira de trabalho e o CPF. Entretanto, por questões de organização e de custos, não o fazem, obrigando os cidadãos a se locomoverem até os centros, onde estão disponíveis as agências do Ministério do Trabalho e as agências da Receita Federal para tirar documentos como o CPF”, afirmou o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) durante a votação.

O texto aprovado também permite que os cartórios realizem correções nas certidões sem a necessidade de autorização judicial. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome. Com a alteração, o parecer do Ministério Público só será solicitado pelo oficial do cartório quando houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.

Fonte: Arpen/BR | 06/09/2017.

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