Convergência 2017 em Destaque: Banco apresentam Nova Plataforma de cobrança para o protesto digital


Belém (PA) – A primeira palestra que entrou para o rol de debates no Convergência 2017 – Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto – realizado no Hotel Princesa Louçã, na cidade de Belém/PA – foi ministrada por Marcelo Boaventura e Ariadna Mota, representantes da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Boaventura iniciou a explanação com gráficos que mostraram uma linha evolutiva das plataformas de cobranças eletrônicas, com códigos de barra e boletos. Entretanto, o representante da Febraban esclareceu que as fraudes nestes sistemas também aumentaram gradativamente ao longo do tempo. De acordo com o palestrante, entre os anos de 2015 e 2016 cerca de R$ 300 milhões foram perdidos em fraudes de boletos.

Para combater fraudes e também auxiliar na segurança dos clientes, que por muitas vezes são vítimas de assaltos na saída de praças bancárias, foi desenvolvida uma nova plataforma digital pela Febraban, que agora encontra-se em fase de implantação. Uma das primeiras e mais importantes ações da nova plataforma é reunir em uma nuvem digital (espaço virtual de armazenamento) todas as informações e transações bancárias para que possam ser utilizadas de modo integrado, inclusive para os cartórios que receberão digitalmente os boletos que deverão ser protestados. Ariadna Motta, representante da Febraban e também do Banco Itaú, destacou que as inconsistências de dados e as fraudes constantes acontecem pela falta de um registro integrado, que deverá ser solucionado com o lançamento da nova plataforma digital da Febraban.

Nesta nova plataforma de cobrança, os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária, independente do banco. Deste modo, a Febraban visa garantir maior segurança aos usuários que não precisarão mais se deslocar de uma agência para outra para realizar a quitação de seu boleto bancário.

Durante a palestra, Boaventura e Ariadna destacaram alguns dos principais riscos existentes hoje nos sistemas bancários, dentre eles: dificuldade no controle e prevenção de fraudes; dificuldades na identificação de origem dos recursos nos pagamentos em espécie; envio de boletos sem autorização do cliente na cobrança sem registro; dificuldade no controle sobre as cobranças de proposta. Reunidas todas essas ações prejudicam a rastreabilidade e a confiabilidade do instrumento de pagamento.

Boaventura mostrou como as cobranças de Protesto de Títulos, que antes eram feitas em papel, passaram para informações registradas em disquetes, chegaram aos arquivos armazenados digitalmente até a chegada da Central de Remessa de Arquivos (CRA) Nacional que possibilita maior interação e agilidade na cobrança de títulos dos bancos a serem cobrados extrajudicialmente, assim como rastreabilidade por parte do sistema bancário.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 27/09/2017.

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IPESP – Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo – Portarias – (IMESP)


Portaria Ipesp 50/2017, de 19-09-2017

Retifica a Portaria 02/2017 de 20-01-2017 que disciplina o recadastramento dos beneficiários, aposentados e pensionistas das Carteiras Autônomas vinculadas ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo no ano de 2017

O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, na qualidade de liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Carteira das Serventias Notariais e de Registro,

Com fundamento no artigo 14, da Lei 14.016/2010 e artigo 30, § 3º e 4º da Lei 13.549/2009, considerando ser necessário manter atualizado o cadastro de todos os beneficiários, aposentados e pensionistas das referidas carteiras, para evitar pagamentos indevidos e considerando ser pertinente a edição de nova portaria para aprimoramento da disciplina do recadastramento, decide:

Artigo 1º – Os artigos 4º e 8º da Portaria 02/2017 de 20-01- 2017 passam a vigorar com a seguinte redação.

I – Artigo 4º – Os segurados e pensionistas inválidos ou impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento, poderão apresentar a Declaração de Vida e Estado Civil, prevista no artigo 3º, acompanhados de cópia dos documentos elencados no § 2º do artigo 2º, ambos da presente portaria, ou procuração lavrada por instrumento público na presença de serventuário, ainda que em diligência à residência do beneficiário impossibilitado de locomoção, mas mantida a lucidez do mesmo. A procuração será lavrada de forma atualizada em cada recadastramento, não sendo admitida certidão de procuração anterior.

Parágrafo único – Em caso de perda de discernimento, deverá ser encaminhado juntamente à Declaração de Vida e Estado Civil, atestado médico descritivo da enfermidade, original e emitido com no máximo um mês de antecedência à data do aniversário do beneficiário, lavrado em papel timbrado que identifique o subescritor, assinatura e número do CRM.

II – Artigo 8º – A critério exclusivo do IPESP, os segurados e pensionistas poderão ser convocados para realização de perícia médica para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Fonte: INR Publicações – Imprensa Oficial | 27/09/2017.

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