CNJ Serviço: cartórios de capitais devem emitir apostila da Haia


Desde o dia 14 de agosto do ano passado, serviços de notas e de registro de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal são obrigados a oferecer o serviço de apostilamento dos documentos públicos produzidos no Brasil para uso no exterior, conforme dispõe a Resolução n. 228/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A norma regulamenta a implementação no Brasil da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, firmada na cidade de Haia, em outubro de 1961.

O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da convenção, a autenticidade do documento público por meio da fixação de uma espécie de selo, a apostila, no documento apostilado.

O processo de apostilamento executado pelos cartórios envolve ainda uma etapa digital, em que o documento é digitalizado e registrado em um sistema utilizado pelas autoridades signatárias da Convenção de Haia. A consulta à imagem do documento original apostilado pode ser feita por meio de um código (QRcode) ou de um código alfanumérico que são incluídos na apostila.

Serventias localizadas fora das capitais também podem se cadastrar para prestar o serviço. Nesse caso, o responsável pela serventia deve entrar em contato com a Corregedoria do Tribunal de Justiça a que está vinculado e solicitar o cadastro. A corregedoria declarando a serventia apta a prestar o serviço deve formular requerimento formal de cadastro, por meio do sistema PJe, da serventia no Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI-Apostila), utilizado pelas autoridades brasileiras para registrar os apostilamentos feitos no país.

A relação das informações e documentos necessários para o cadastramento dos cartórios está no Provimento n. 58/2016, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. No total, o tabelião ou registrador responsável pode solicitar o cadastramento de até cinco funcionários auxiliares ou substitutos para emitirem a apostila. Caso seja necessário alterar os nomes cadastrados, o pedido deve ser feito ao Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias e ao Acompanhamento de Projetos (Nucop), órgão da Presidência do CNJ.

Um treinamento direcionado aos cartórios foi elaborado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), desenvolvedor do sistema SEI-Apostila, e está disponível no endereço no link. Também há uma série de publicações sobre a implementação prática da apostila, já traduzidos para o português na página do CNJ.

As regras a serem seguidas pelas autoridades apostilantes estão na Resolução n. 228/CNJ e no Provimento n. 58 da Corregedoria Nacional de Justiça. Em caso de erros no apostilamento, se o erro for cometido por falha da autoridade, um novo apostilamento deverá ser feito sem custos adicionais. Caso o erro tenha sido cometido por falta de informações da pessoa que solicitou o apostilamento, um novo apostilamento deve ser feito e pago pelo solicitante. Dúvidas sobre o processo de apostilamento podem ser encaminhadas à Ouvidoria do CNJ.

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, o esclarecimento de dúvidas sobre o apostilamento representa quase 20% dos questionamentos encaminhados ao e-mail institucional do órgão. Também na Ouvidoria do CNJ o assunto é um dos mais demandados: foram 2.966 pedidos de informação sobre o tema ao longo de 2016, o que representa 13,30% de todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria no período.

Fonte: CNJ | 08/05/2017.

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A prática notarial no Peru: exame de seleção conduzido pelo notariado e foco no combate à lavagem de dinheiro


No Peru, o ingresso à profissão de notário se dá em três etapas, sendo que a aprovação final depende de uma análise criteriosa que envolve inclusive o Ministro da Justiça.

No país sul-americano, há cerca de 650 notários para atender 22 colégios e uma população de aproximadamente 25 milhões de pessoas.

Confira a entrevista de Mário Romero Valdivieso, decano do Colégio de Notários de Lima.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial no Peru? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Mário Romero Valdivieso – O acesso se dá por um concurso público que faz a distinção por méritos. A convocação é feita pelo Colégio de Notários de acordo com as vagas que surgem nas localidades. O exame é realizado em três etapas. A primeira, tem como base o curriculum vitae do candidato e, por meio da análise e de critérios deste, é estipulada uma pontuação mínima de 14 pontos. Se atingir essa pontuação, passa para a segunda etapa, que é o exame escrito de conhecimentos gerais da profissão e aptidão acadêmica, também com uma nota mínima de 14 pontos. Também atingidos esses 14 pontos, passa para a terceira etapa, que é a entrevista.

CNB-CF – É o próprio Colégio de Notários que realiza o exame?

Mário Romero Valdivieso – Sim. O exame está a cargo do Colégio de Notários, mas a etapa final conta ainda com a análise do Ministro da Justiça – ou de um representante -, do presidente do Conselho do Notariado – ou de seu representante -, do decano do Colégio de Notários e do presidente da Junta de Decanos.

CNB-CF – Qual a importância de esse processo ser conduzido por notários?

Mário Romero Valdivieso – A importância se dá pelo fato de a avaliação ser necessariamente feita pelos que conhecem o perfil que deve ser cumprido e que exercerá a função. Como notários, nos interessa que quem vai ingressar na profissão cumpra um perfil mínimo de formação ética, moral e alta capacitação acadêmica.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Mário Romero Valdivieso – Em Lima, 100% dos notários estão com um bom nível tecnológico. Estamos colaborando com todos os colégios de notários do interior do País que, por motivos de distância ou falta de recursos, não têm condições de se incrementar tecnologicamente. Cedemos, gratuitamente, um sistema de gestão notarial. A outorga de poder se realiza por escritura pública, mas a inscrição em registro público se faz por meio de envio eletrônico com firma digital em uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo próprio registro público. O notário acessa essa plataforma através de sua firma digital e realiza esse envio. Também eletronicamente são realizados os procedimentos relacionados ao meio automotivo (como transferência, compra e venda) e à constituição de sociedades.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

Mário Romero Valdivieso – Muito boa. A população considera o notário um profissional de sua confiança. A prova dessa confiança é que os notários têm mais número de casos em sua alçada que as autoridades judiciais. No Peru, a população pode escolher a competência do Judiciário ou do notariado e, na maior parte das vezes, a escolha é sempre pela segunda opção.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, demanda ou por lei?

Mário Romero Valdivieso – O notário tem uma competência territorial provincial. Dentro de uma demarcação demográfica, que hoje se faz por departamentos, há várias províncias e o notário é nomeado para assumir competências provinciais. Eu, por exemplo, como notário da província de Lima, não posso exercer função na província de Callao porque é outra jurisdição.

CNB-CF – Qual a importância do notariado no combate à lavagem de dinheiro?

Mário Romero Valdivieso – Tem sido fundamental. Há cerca de cinco anos, começamos a estabelecer alguns mecanismos de pressão aos notários para que se envolvam nesse trabalho como uma obrigação. Esse envolvimento inclui visitas de inspeção, cursos de capacitação e reuniões entre autoridades de inteligência financeira e notários. Em janeiro, entregamos ao governo peruano a Base Centralizada de Documentos Notariais, programa digital (software) que centraliza informações detalhadas das atas realizadas perante os notários e que servirá de forma efetiva no combate à lavagem de dinheiro proveniente de narcotráfico, terrorismo, crime organizado, entre outros delitos.

Fonte: CNB/CF | 08/05/2017.

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