TJBA: Corregedor geral pede aos novos notários serviço de excelência aos jurisdicionados


Os corregedores Osvaldo de Almeida Bomfim, das Corregedorias Geral da Justiça, e Cynthia Maria Pina Resende, das Comarcas do Interior, saudaram, na manhã desta segunda-feira (30), os delegatários aprovados no concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça para privatização dos cartórios extrajudiciais do estado.

A saudação foi feita pelos dois desembargadores durante a abertura do 1º Encontro de Capacitação dos novos delegatários, no auditório do Tribunal de Justiça, em Salvador, quando, também, esteve presente a juíza coordenadora dos Cartórios Extrajudiciais, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda.

Compuseram ainda a mesa de abertura dos trabalhos os representantes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Marli Trindade; do Colégio Notarial, Paulo Roberto Ferreira; Instituto de Registro Civil e Pessoas Naturais (Irpen), Emanuelle Perrota; e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (Ieptb), Edem Márcio.

O corregedor Osvaldo Bonfim disse aos novos delegatários que esperava de todos, que saíssem do curso “mais preparados do que estão, para o cumprimento da delegação que lhes foi outorgada, e prestem um excelente serviço aos nossos jurisdicionados”.

“O curso vai levar a todos vocês, noções de informática, justiça aberta, sistema nacional e informação de registro civil, fiscalização, base legal de atuação, seleção das serventias para fiscalização, formas de fiscalização das serventias, selos digitais, selo de autenticidade, observação sobre sistema de selo e outros”, disse o corregedor.

As dúvidas, acrescentou a corregedora Cynthia Maria Pina Resende, “poderão ser dirimidas neste momento, quando vocês terão oportunidade de adquirir mais conhecimento práticos a respeito da atividade dos delegatários”.

Ela lembrou que as Corregedorias editaram alguns provimentos e instruções a respeito da etapa final do concurso, na fase da investidura e do exercício, que certamente vão sanar a maioria das dúvidas. “Leia esses provimentos, essas instruções, isso vai ajudar muito a vocês”.

A desembargadora pediu aos novos delegatários que, no caso de orientações ou dúvidas, as solicitações sejam feitas por escrito, para que, ao responder, a corregedoria possa prestar orientação a todos os delegatários.

O 1º Encontro de Capacitação para os novos delegatários, promovido pelas duas corregedorias, e ministrado pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça, conta com apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Instituto de Registro Civil e Pessoas Naturais (Irpen), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e Fundo Especial de Compensação (Fecom).

As atividades prosseguem nesta terça-feira (31).

Fonte: TJBA | 30/01/2017.

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Regulamentação do modelo de propriedade compartilhada de bens está em análise na CCJ


Dois projetos que regulamentam a multipropriedade serão analisados pela Comissão Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa denominação é atribuída ao sistema de propriedade compartilhada de bens móveis ou imóveis. Pelo modelo, que vem ganhando espaço no país, cada proprietário se transforma em dono de fração de tempo no qual poderá usar o bem de modo exclusivo e contínuo.

De acordo com essa modalidade, cada comprador usa sua cota de tempo para usufruir da propriedade durante determinado período do mês ou do ano, em rodízio. Usual nos Estados Unidos e na Europa, o modelo também é conhecido como “propriedade fracionada”. Normalmente, investindo bem menos do que precisariam para ter o bem apenas para si, os sócios dividem bens de luxo, como imóveis em destinos turísticos exclusivos, iates e aeronaves. O sistema pode incluir bens mais utilitários, como escritórios e máquinas.

Os projetos (PLS 463/2016 e PLS 469/2016) foram apresentados ao final de 2016 pelos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Deca (PSDB-PB), respectivamente. As propostas aguardam a escolha de relator na CCJ.

Os autores dos projetos apontam a necessidade de atualizar a legislação nacional para dar amparo jurídico a contratos de compra e uso compartilhado.

“A urgência na obtenção de uma arquitetura jurídica para a multipropriedade é notável diante do fato de que inúmeros brasileiros vêm adquirindo bens em regime de multipropriedade sem o devido respaldo jurídico”, argumenta Viana.

Para Deca, que apresentou o projeto quando no exercício do mandato de senador como suplente de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o modelo de negócio é ainda incipiente no Brasil sobretudo pela inexistência de um marco legal que regule de maneira clara as relações jurídicas decorrentes.

Unidade periódica

O projeto de Jorge Viana introduz dois capítulos na parte especial do Código Civil (Lei 10.406/2002), um deles destinado a regular a existência de “condomínio multiproprietário imobiliário”. O multiproprietário é definido não como dono de fração do imóvel, mas de uma “unidade periódica de propriedade exclusiva”.

Pelo texto, o condomínio será registrado em cartório, devendo constar do ato a discriminação do imóvel e o fim a que se destinam as unidades periódicas, a individualização de cada uma (nomeação do dono), a correspondente fração ideal, assim como o período certo de tempo (dias, semanas ou meses do ano) durante o qual o bem poderá ser usado por cada condômino.

A convenção que constituir o condomínio será subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.  Esse pacto deve definir a quota e o modo de pagamento das contribuições para as despesas ordinárias e extraordinárias. Por voto da maioria, a administração poderá ser delegada a um síndico contratado.

Ainda pelo texto, será nula cláusula que proibir o condômino de vender seu direito real de propriedade no condomínio ou que condicione essa alienação ao prévio consentimento do usufrutuário.

Bens móveis

Outro capítulo trata do “condomínio multiproprietário em móveis”, com previsão de que se aplicam a essa modalidade, no que couber, as mesmas regras referentes ao “condomínio multiproprietário imobiliário”. Ainda pelo texto, o condômino não responderá por obrigações civis, tributárias e administrativas decorrentes das demais unidades nem por danos causados a terceiros devido ao uso do bem em período que não o seu.

Inquilinato

Um dos artigos do projeto de Viana altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) para regular as condições gerais para a locação residencial ou não residencial “por turno de aproveitamento”, que se aplica a unidades de tempo em condomínio multiproprietário imobiliário. Pelo texto, exceto por ressalva formal em contrato, o locatário poderá ceder seu direito de uso a outra pessoa, de modo gratuito ou em troca de qualquer outra prestação ou serviço.

Administração

Em três artigos, o projeto de Deca define o conceito de multipropriedade e sugere regras gerais para regular a relação jurídica de aproveitamento econômico de bem repartido em “unidades fixas de tempo”.

Pelo texto, a administração do bem se dará com base em normas fixadas por deliberação da maioria dos proprietários, calculada de acordo com quantidade de unidades fixas de tempo a que cada um tenha direito. O administrador poderá ou não ser titular do bem, e a renúncia à fração ideal somente poderá ser realizada a título gratuito e em favor do administrador, a quem caberá administrar ou vender a fração.

Fonte: Agência Senado | 30/01/2017.

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