TRF4: Beach clubs seguem em Jurerê Internacional até o julgamento em segunda instância


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao agravo da Ciacoi – Administração de Imóveis – e manteve suspensa a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional (SC) até o julgamento de apelação da ação civil pública no TRF4.

A empresa recorreu ao tribunal após o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, estipular o prazo de 30 dias a partir da sentença, proferida em 20 de maio deste ano, para a demolição das estruturas.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, deve ser suspensa a execução da sentença para evitar dano irreparável à parte, visto que o objeto do processo – existência dos quiosques na praia – se esgotará, esvaziando eventual manifestação em segundo grau de jurisdição.

“Ainda que o princípio da precaução, tão caro em matéria ambiental, mereça especial atenção, não se pode esquecer que, no caso em apreço, as construções cuja demolição se determinou foram levantadas há vários anos, e a ação tramita desde 2008. Não me parece razoável, assim, que a decisão seja cumprida sem que, pelo menos, haja manifestação do segundo grau de jurisdição sobre as questões fáticas e jurídicas em discussão nos autos originais”, concluiu Quadros da Silva.

Fonte: TRF4 | 23/11/2016.

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TJ/MG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 1º/12/2016


A partir de 1º de dezembro de 2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 75 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização na Portaria 4609/CGJ/2016.

A Portaria 4609/CGJ/2016 foi disponibilizada na edição do DJe de 22/11/2016.

O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.

Para mais informações, acesse a página em Cartórios Extrajudiciais > Serviços para o Cidadão.

Fonte: TJ/MG | 23/11/2016.

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