Agricultura aprova prorrogação de prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4550/16) que adia para cinco de maio de 2018 o prazo para inscrição de imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O prazo estabelecido originalmente no Código Florestal (Lei 12.651/12) era de um ano a partir da regulamentação da lei – por meio da Instrução Normativa IN 2/MMA, de 6 de maio de 2014, que regulamentou oDecreto 7.830/12. Em 2015, esse prazo foi prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.

Relator do projeto na Comissão de Agricultura, o deputado César Halum (PRB-TO), apresentou parecer favorável ao texto porque, apesar de todos os esforços, ainda há agricultores que não conseguiram realizar seu cadastro.

“Como muito bem disse o autor da proposição, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), o Brasil é um país continental e apresenta grandes desigualdades regionais, o que dificulta a implantação de políticas públicas nacionais”.

Segundo o último boletim do Serviço Florestal Brasileiro, até 31 de dezembro de 2016 já foram cadastrados mais de 3.9 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 399.233.861 hectares inseridos na base de dados do sistema.

Embora as regiões Norte e Sudeste já tenham ultrapassado a meta de área cadastrável, na região Nordeste apenas 73,3% da meta foram atingidos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/01/2017.

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TJRS: Dívida de antigo proprietário de imóvel não impede transferência da titularidade


“Ilegal a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora em razão da existência de débito pendente em nome de terceiro”. Esta foi a decisão do Desembargador Francisco José Moesch, integrante da 22ª Câmara Cível do TJRS, ao conceder liminar a produtor de arroz em Uruguaiana. A decisão é dessa quinta-feira (12/1).

Caso

O autor da ação ingressou com pedido liminar afirmando que necessita do fornecimento de energia elétrica para ligar os motores que acionam os levantes hidráulicos do sistema de irrigação de suas lavouras de arroz.

Segundo o produtor, ele firmou contrato de parceria agrícola em propriedade situada em Uruguaiana, onde há infraestrutura para irrigação. No entanto, o antigo proprietário do local possui uma dívida com a AES Sul em valores que ultrapassam R$ 200 mil. Assim, a empresa negou a ligação da luz.

Em seus argumentos, o autor da ação afirma que o débito de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Também ressaltou a urgência na ligação da unidade consumidora visto que pode comprometer sua produção.

No Juízo do 1º grau, a análise do pedido liminar foi postergado para a contestação da empresa. Assim, o autor ingressou com recurso no TJ.

Decisão

Conforme o Desembargador Francisco José Moesch, se há débito, o valor deve ser cobrado do antigo ocupante do imóvel.

“Não é cabível negar a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir do novo produtor o pagamento de débito relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade”, afirmou o relator.

Na decisão, o magistrado explica que a energia elétrica, serviço de utilidade pública, é bem essencial, devendo ser fornecido de modo contínuo. Além disso, conforme laudo técnico, constante dos autos, é indispensável uma lâmina de água contínua e uniforme na lavoura para que se alcancem os índices de produtividade projetados, o que é obtido por meio do sistema de irrigação.

“Tenho, por isso, que ilegal a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora em razão da existência de débito pendente em nome de terceiro”, decidiu o Desembargador Moesch.

Processo nº 70072392236

Fonte: TJRS | 13/01/2017.

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