TRF4 determina devolução de imóvel do Minha Casa Minha Vida por desvio de finalidade


Em razão de não morar no imóvel, uma moradora de Pelotas (RS) terá que devolver apartamento financiado por meio do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que destacou que as residências adquiridas pelo programa são destinadas unicamente à moradia dos compradores e de suas famílias, e que o contrato deve ser rescindido em caso de desvio de finalidade.

A Caixa Econômica Federal (CEF) ingressou com ação solicitando reintegração de posse após verificar que a moradora da região sul do estado havia descumprido a cláusula de financiamento que prevê que imóvel deve servir de moradia para o contratante e sua família.

A ré alegou permanecer pouco tempo no apartamento em virtude do trabalho e por ser responsável pelos cuidados da mãe, que é pessoa idosa. No entanto, afirmou que jamais abandonou a residência.

A Justiça Federal de Pelotas julgou a ação improcedente por considerar que o banco não comprovou o desvio. A instituição recorreu contra a sentença acrescentando que um oficial de justiça realizou diligências na residência da ré em mais de uma oportunidade, e que jamais a encontrou no local.

Em uma das visitas, o oficial buscou informações com a moradora do apartamento em frente e foi informado de que a ré havia se mudado há muito tempo, e que raramente aparecia no local um “senhor idoso”.

Na última diligência realizada, o oficial encontrou o pai da ré, que afirmou que a filha morava com a mãe em outro endereço.

De posse das novas informações, a 3ª Turma do TRF4 decidiu reformar a sentença de primeira instância. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o imóvel em questão deveria ser destinado unicamente à moradia da contratante e de sua família, todavia, estava inicialmente desabitado, sendo posteriormente ocupado por pessoa estranha ao contrato (pai da ré), o que dá ensejo à rescisão contratual”.

Fonte: TRF4 | 18/10/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Últimos dias de inscrição para o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário


Sexta-feira, 21/10, é o último dia para se inscrever pelo portal do IRIB. O evento acontece nos dias 27 e 28 de outubro, em Florianópolis/SC

Faltam poucos dias para o Brasil receber a 11ª edição do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, em Florianópolis, Santa Catarina. Interessados em participar têm até sexta-feira, 21/10, para se inscrever pelo portal www.irib.org.br. Após a data, as inscrições somente serão feitas na secretaria do evento, instalada no Majestic Palace, hotel que sediará o Seminário.

A programação do evento já está definida. Durante dois dias, serão discutidos temas de interesse comum aos quatro países – Portugal, Brasil, Espanha e Chile, são eles: “Novas formas de propriedade e o Direito Comparado: time sharing, apart hotel, flat service, condomínio urbanístico e loteamento fechado”, “As novas tecnologias e o registro predial na sociedade da informação – publicidade versus privacidade”,  “Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização e o Direito Comparado” e  “Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral”.

O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Coimbra/Portugal, o Colégio de Registradores da Espanha e a Corporação Chilena  de Estudos de Direito Registral promovem o evento, em parceria com o IRIB. O Seminário conta, ainda, com o apoio da Anoreg-SC e do Colégio Registral de Santa Catarina. Associados às instituições organizadoras e às apoiadoras têm descontos especiais na inscrição.

Inscrições e informações

Fonte: IRIB | 19/10/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.